Candidatos devem prestar contas até 4 de novembro
Os candidatos que concorreram aos cargos de senador, governador, deputado federal e estadual precisam prestar as contas de campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) até 4 de novembro. São 3664 candidatos que solicitaram registro de candidatura no Estado e têm o dever de prestar contas.
Os candidatos que concorreram aos cargos de senador, governador, deputado federal e estadual precisam prestar as contas de campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) até 4 de novembro. São 3664 candidatos que solicitaram registro de candidatura no Estado e têm o dever de prestar contas.
O candidato que não apresentar as contas à Justiça Eleitoral não poderá ser diplomado. Ainda, fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e, assim, não poderá concorrer em novo pleito até a efetiva entrega. Dessa forma, ainda que tenha tido o registro indeferido, renunciado à candidatura, dela desistido ou substituído, o candidato deve prestar contas.
Além dos candidatos, os 32 partidos políticos e os respectivos comitês financeiros, se constituídos, também necessitam prestar as contas. O partido político que não prestar contas perderá direito ao recebimento do Fundo Partidário.
Na prestação de contas, que deve ser feita pela internet, o candidato deverá informar todos os recursos arrecadados (doações de recursos próprios, do partido, de pessoas físicas ou jurídicas), as despesas efetuadas (com propagandas, santinhos, cavaletes, combustível, gastos com pessoal e outros), os recibos eleitorais emitidos, a comercialização de bens ou realização de eventos arrecadatórios, entre outros.
O TRE julgará e publicará a decisão sobre as contas dos candidatos eleitos em até 8 dias antes da diplomação, que ocorrerá em 19 de dezembro.
Em 2014, a novidade fica por conta da obrigatoriedade da constituição de contador e advogado na prestação de contas, sob pena das contas serem julgadas não prestadas se não apresentada procuração deste último.
Em vista do elevado número de candidatos e com o objetivo de agilizar a entrega das prestações, a Secretaria de Controle Interno - SCI, que é responsável pela recepção e análise das contas, escalonou a entrega de acordo com o partido ao qual o candidato é filiado, conforme as seguintes datas:
Sábado - 01/11 | Domingo - 02/11 | Segunda-feira - 03/11 | Terça-feira - 04/11 |
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DEM | PP | PDT | PMDB |
PC do B | PPL | PSC | PT |
PCB | PPS | PSD | PT do B |
PCO | PR | PSDB | PTB |
PEN | PRB | PSDC | PTC |
PHS | PROS | PSL | SD |
PMN | PRP | PSOL | |
PTN | PRTB | PSTU | |
PV | PSB |
Os candidatos que registraram seus endereços eletrônicos no Sistema de Candidaturas - CAND - foram informados por e-mail sobre datas e o envio das prestações de contas à Justiça Eleitoral. Quem não conseguir comparecer na data indicada, poderá entregar as contas em outro dia, respeitando o limite de 4 de novembro.
Para a elaboração da prestação de contas, deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página da Justiça Eleitoral, na internet. No menu Destaques, há instrução para geração e envio das contas.
Após a entrega pela internet, os candidatos, partidos e comitês deverão imprimir o Extrato de Prestação de Contas, assinar e entregar fisicamente, das 9 às 19 horas, na sede do TRE-SP (rua Francisca Miquelina, 123 – Bela Vista), junto com os demais documentos especificados em lei.
Em 2010, mais de 20% dos candidatos deixaram de prestar contas no prazo fixado pela legislação.
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