Candidatos devem prestar contas até 4 de novembro

Os candidatos que concorreram aos cargos de senador, governador, deputado federal e estadual precisam prestar as contas de campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) até 4 de novembro. São 3664 candidatos que solicitaram registro de candidatura no Estado e têm o dever de prestar contas.

TRE-RR - Prestação de Contas

Os candidatos que concorreram aos cargos de senador, governador, deputado federal e estadual precisam prestar as contas de campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) até 4 de novembro. São 3664 candidatos que solicitaram registro de candidatura no Estado e têm o dever de prestar contas.

O candidato que não apresentar as contas à Justiça Eleitoral não poderá ser diplomado. Ainda, fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e, assim, não poderá concorrer em novo pleito até a efetiva entrega. Dessa forma, ainda que tenha tido o registro indeferido, renunciado à candidatura, dela desistido ou substituído, o candidato deve prestar contas.

Além dos candidatos, os 32 partidos políticos e os respectivos comitês financeiros, se constituídos, também necessitam prestar as contas. O partido político que não prestar contas perderá direito ao recebimento do Fundo Partidário.

Na prestação de contas, que deve ser feita pela internet, o candidato deverá informar todos os recursos arrecadados (doações de recursos próprios, do partido, de pessoas físicas ou jurídicas), as despesas efetuadas (com propagandas, santinhos, cavaletes, combustível, gastos com pessoal e outros), os recibos eleitorais emitidos, a comercialização de bens ou realização de eventos arrecadatórios, entre outros.

O TRE julgará e publicará a decisão sobre as contas dos candidatos eleitos em até 8 dias antes da diplomação, que ocorrerá em 19 de dezembro.

Em 2014, a novidade fica por conta da obrigatoriedade da constituição de contador e advogado na prestação de contas, sob pena das contas serem julgadas não prestadas se não apresentada procuração deste último.

Em vista do elevado número de candidatos e com o objetivo de agilizar a entrega das prestações, a Secretaria de Controle Interno - SCI, que é responsável pela recepção e análise das contas, escalonou a entrega de acordo com o partido ao qual o candidato é filiado, conforme as seguintes datas:

 

Sábado - 01/11 Domingo - 02/11 Segunda-feira - 03/11 Terça-feira - 04/11
DEM PP PDT PMDB
PC do B PPL PSC PT
PCB PPS PSD PT do B
PCO PR PSDB PTB
PEN PRB PSDC PTC
PHS PROS PSL SD
PMN PRP PSOL
PTN PRTB PSTU
PV PSB

 

Os candidatos que registraram seus endereços eletrônicos no Sistema de Candidaturas - CAND - foram informados por e-mail sobre datas e o envio das prestações de contas à Justiça Eleitoral. Quem não conseguir comparecer na data indicada, poderá entregar as contas em outro dia, respeitando o limite de 4 de novembro.

Para a elaboração da prestação de contas, deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página da Justiça Eleitoral, na internet. No menu Destaques, há instrução para geração e envio das contas.

Após a entrega pela internet, os candidatos, partidos e comitês deverão imprimir o Extrato de Prestação de Contas, assinar e entregar fisicamente, das 9 às 19 horas, na sede do TRE-SP (rua Francisca Miquelina, 123 – Bela Vista), junto com os demais documentos especificados em lei.

Em 2010, mais de 20% dos candidatos deixaram de prestar contas no prazo fixado pela legislação.

 

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