TRE desaprova contas do PSB e do PCO

Na sessão plenária de ontem (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as prestações de contas dos diretórios estaduais do Partido Socialista Brasileiro (PSB), exercício de 2009, e do Partido da Causa Operária (PCO), exercícios de 2011 e 2012.

Calculadora, caneta e cifrão

Na sessão plenária de ontem (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as prestações de contas dos diretórios estaduais do Partido Socialista Brasileiro (PSB), exercício de 2009, e do Partido da Causa Operária (PCO), exercícios de 2011 e 2012.

PSB

Segundo o relator do processo do PSB, juiz Roberto Maia, as contas de 2009 prestadas pelo PSB apresentavam diversas e graves irregularidades, tais como falta de comprovação de receitas e despesas, motivo pelo qual o juiz determinou a suspensão de novas quotas do fundo partidário pelo período de um mês. Além disso, determinou que o partido recolha ao mesmo fundo a importância de R$ 9.052,13 oriunda de utilização de recursos de origem não identificada e R$ 64.074,34 relativos à aplicação irregular do fundo partidário (valor já atualizado, o qual deverá ser acrescido de juros moratórios).

PCO

O PCO teve desaprovadas as contas dos anos de 2011 e não apresentou as de 2012. Quanto ao exercício de 2011, o juiz Silmar Fernandes fixou a pena de suspensão do repasse de quotas do fundo partidário por 3 meses, devido a falhas de registro e escrituração das contas. Em relação a 2012, a juíza Clarissa Campos Bernardo declarou não prestadas as contas, com a suspensão de eventuais repasses do fundo partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso.

A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido pelo período de um mês a 12 meses.

Das decisões, cabem recursos ao TSE.

Processos nos37960, 35998 e 28862

 

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