TRE-SP mantém cassação do prefeito de Santa Adélia

Na sessão de julgamento dessa quinta-feira (29), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantiveram a cassação do prefeito de Santa Adélia, Marcelo Hercolin (DEM), e de seu vice, Euclydes Martins Balancin (PT). Pela decisão, ambos permanecem inelegíveis por oito anos.

Desembargadora federal Diva Malerbi na sessão do corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Pau...
Relatora do processo, des.ª Diva Malerbi

Na sessão de julgamento dessa quinta-feira (29), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantiveram a cassação do prefeito de Santa Adélia, Marcelo Hercolin (DEM), e de seu vice, Euclydes Martins Balancin (PT). Pela decisão, ambos permanecem inelegíveis por oito anos.

A Corte paulista ratificou, por 3 votos a 2, entendimento do juízo da 111ª Zona Eleitoral de que houve abuso de poder econômico por parte de Hercolin e Balancin, através de farta distribuição de combustível a munícipes durante o período eleitoral. A gravidade do ato ilícito levou, além da cassação do diploma e da declaração de inelegibilidade, à aplicação de multa de R$ 10.641,00 a cada um. No entanto, segundo o julgamento, não restou comprovado que essa distribuição tenha sido ofertada em troca de votos. 

Votaram pela cassação do prefeito e vice a desembargadora Diva Malerbi e os juízes Roberto Maia e Silmar Fernandes. Pela reforma da sentença, votaram os juízes Clarissa Campos e Costa Wagner.

Pelo mesmo motivo, os juízes também mantiveram as penalidades aos vereadores André Luiz de Miranda, Guilherme Colombo da Silva, Antonio Angelo Caprio e Luiz Antonio Pereira de Sant Ana, por 4 votos a 1. Apenas a juíza Clarissa Campos manifestou-se pela improcedência da ação em relação a estes, voto que foi vencido.

Hercolin e Balancin foram eleitos em outubro de 2012 com 100% dos votos válidos, pois formaram chapa única.

Santa Adélia, localizada no norte do Estado, tem 11.668 eleitores aptos.

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 51896

 

Siga nosso twitter oficial @TRESPjusbr 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido