TRE-SP mantém cassação do prefeito de Santa Adélia
Na sessão de julgamento dessa quinta-feira (29), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantiveram a cassação do prefeito de Santa Adélia, Marcelo Hercolin (DEM), e de seu vice, Euclydes Martins Balancin (PT). Pela decisão, ambos permanecem inelegíveis por oito anos.
Na sessão de julgamento dessa quinta-feira (29), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantiveram a cassação do prefeito de Santa Adélia, Marcelo Hercolin (DEM), e de seu vice, Euclydes Martins Balancin (PT). Pela decisão, ambos permanecem inelegíveis por oito anos.
A Corte paulista ratificou, por 3 votos a 2, entendimento do juízo da 111ª Zona Eleitoral de que houve abuso de poder econômico por parte de Hercolin e Balancin, através de farta distribuição de combustível a munícipes durante o período eleitoral. A gravidade do ato ilícito levou, além da cassação do diploma e da declaração de inelegibilidade, à aplicação de multa de R$ 10.641,00 a cada um. No entanto, segundo o julgamento, não restou comprovado que essa distribuição tenha sido ofertada em troca de votos.
Votaram pela cassação do prefeito e vice a desembargadora Diva Malerbi e os juízes Roberto Maia e Silmar Fernandes. Pela reforma da sentença, votaram os juízes Clarissa Campos e Costa Wagner.
Pelo mesmo motivo, os juízes também mantiveram as penalidades aos vereadores André Luiz de Miranda, Guilherme Colombo da Silva, Antonio Angelo Caprio e Luiz Antonio Pereira de Sant Ana, por 4 votos a 1. Apenas a juíza Clarissa Campos manifestou-se pela improcedência da ação em relação a estes, voto que foi vencido.
Hercolin e Balancin foram eleitos em outubro de 2012 com 100% dos votos válidos, pois formaram chapa única.
Santa Adélia, localizada no norte do Estado, tem 11.668 eleitores aptos.
O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 51896
Siga nosso twitter oficial @TRESPjusbr