Vereador de Mauá tem mandato cassado pelo TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, hoje (18), pedido de perda de mandato por infidelidade partidária do vereador Ivanildo Gomes Nogueira, eleito pelo Partido Progressista (PP) de Mauá. Para a Corte eleitoral paulista, não houve justa causa para sua desfiliação.

Desembargadora federal Diva Malerbi na sessão do corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Pau...
Relatora do processo, desembargadora Diva Malerbi

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, hoje (18), pedido de perda de mandato por infidelidade partidária do vereador Ivanildo Gomes Nogueira, eleito pelo Partido Progressista (PP) de Mauá. Para a Corte eleitoral paulista, não houve justa causa para sua desfiliação.

Em sua defesa, Nogueira alegou grave discriminação pessoal e mudança de alinhamento político por parte do PP. Para os juízes do Tribunal, de forma unânime, não ficou comprovado o ato discriminatório e o alegado reposicionamento do PP não justifica sua ida para o Partido Republicano Brasileiro (PRB).

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 37603 

 

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