Juiz multa PT e Padilha por propaganda antecipada

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), des. Cauduro Padin, acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e multou o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e Alexandre Padilha em R$ 25 mil, cada um, por propaganda antecipada.

Toten com o Brasão da República da fachada do prédio da Miquelina do Tribunal Regional Eleitoral...

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), des. Cauduro Padin, acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e multou o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e Alexandre Padilha em R$ 25 mil, cada um, por propaganda antecipada.

Para o juiz, os eventos promovidos pela Caravana Horizonte Paulista caracterizam propaganda extemporânea, uma vez que ocorreram em locais abertos, acessíveis a todos, e tinham o objetivo de atingir o maior número de pessoas. "Os eventos não eram limitados aos filiados ou militantes do partido", destacou.

Conforme a decisão, houve "nítido caráter eleitoral das caravanas e intuito de pré-campanha de Padilha, que a pretexto de conhecer os problemas e as peculiaridades de cada região do Estado de São Paulo, na verdade, visa se fazer conhecido no Estado, criticando as "falhas" do governo atual e se mostrando como a pessoa mais qualificada para assumir o cargo de governador do Estado de São Paulo".

Em sua defesa, Padilha e PT alegaram que a Caravana foi mal interpretada porque "não se trata de propaganda eleitoral antecipada, mas de instrumento do programa de governo participativo".

A decisão confirma a liminar concedida pelo presidente do TRE, des. Mathias Coltro, em 29 de maio último, que determinou a imediata cessação da realização e da divulgação de eventos públicos, no âmbito da Caravana Horizonte Paulista. O processo foi redistribuído em razão do início da atuação dos juízes auxiliares , em 1º de junho.

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.

Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE-SP.

Processo nº 16797

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