Eleitor pode votar em trânsito para presidente

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições, poderá votar para presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país de 15 de julho a 21 de agosto, mediante a apresentação de documento oficial com foto. O voto em trânsito para um eventual segundo turno, em 26 de outubro, também deve ser solicitado no mesmo período.

Imagem de logo do voto em trânsito

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições, poderá votar para presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país de 15 de julho a 21 de agosto, mediante a apresentação de documento oficial com foto. O voto em trânsito para um eventual segundo turno, em 26 de outubro, também deve ser solicitado no mesmo período.

O eleitor que optar pelo voto em trânsito não poderá votar no seu domicílio eleitoral, pois será desabilitado temporariamente daquele local, a não ser que comunique a sua desistência no mesmo período, de 15 de julho a 21 de agosto, à Justiça Eleitoral. Se o eleitor não estiver no município escolhido,  deverá justificar a ausência à eleição, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral. Na opção de voto em trânsito, o eleitor não precisa justificar a ausência para os outros cargos em disputa.

Na capital, o TRE criará seções eleitorais exclusivas para o voto em trânsito nos Metrôs Sé e República, além do Colégio Santo Agostinho, ao lado do metrô Vergueiro. Caso haja necessidade, outros locais serão indicados. No Estado, estão previstas, ainda, seções em 25  cidades: Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Barueri, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá e Mogi das Cruzes.

A partir de 5 de setembro os eleitores poderão consultar os endereços por meio do site www.tse.jus.br ou www.tre-sp.jus.br .

No Estado de São Paulo, os eleitores também podem fazer sua inscrição para votar em trânsito nas unidades do Poupatempo de São Bernardo do Campo, Osasco, Guarulhos e, na capital, nas unidades Santo Amaro, Lapa e Itaquera.

Em 2010, quando houve a primeira experiência com o voto em trânsito, quase 25 mil eleitores de todo o Brasil se habilitaram para votar na cidade de São Paulo.

Eleitores de passagem pelo Brasil

Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam em trânsito no território nacional, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período indicado acima.

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