TRE extingue processo que cassou prefeito de General Salgado
Na sessão de hoje (31), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu preliminar do prefeito e vice-prefeito cassados de General Salgado, Leandro Rogério de Oliveira e Paulo César de Almeida, para extinguir o processo que cassou, em primeiro grau, seus mandatos.
Na sessão de hoje (31), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu preliminar do prefeito e vice-prefeito cassados de General Salgado, Leandro Rogério de Oliveira e Paulo César de Almeida, para extinguir o processo que cassou, em primeiro grau, seus mandatos.
Segundo o julgamento, o processo foi extinto porque a maioria dos juízes (4x2) considerou ilícitas as provas que embasaram a cassação dos eleitos. A corrente dominante dos magistrados considerou que um processo eleitoral não pode se basear somente em provas originadas de inquérito civil, como o caso de General Salgado. A decisão dos juízes teve como fundamento o art. 105-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que dispõe: “em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei 7.347/85” (Lei da Ação Civil Pública).
Eleição suplementar
Os mandatários foram eleitos pelo Partido da República em nova eleição realizada no município, em junho de 2013. Na ocasião, Oliveira e Almeida receberam 2.943 votos (41,85% dos votos válidos). A eleição ordinária de outubro de 2012 de General Salgado foi anulada porque o candidato mais votado, David José Martins Rodrigues (DEM), com 4558 votos, teve seu registro de candidatura indeferido com base na lei da ficha limpa. Como ele teve mais de 50% dos votos válidos, outra eleição precisou ser marcada, conforme determina o Código Eleitoral, não podendo o segundo colocado ser diplomado naquela situação.
Os juízes da Corte paulista não analisaram o mérito do caso, uma vez que o julgamento se esgotou com a análise da preliminar acolhida.
Da decisão de hoje, cabe recurso ao TSE.
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