Propaganda com Tiririca tem veiculação suspensa
Em decisão liminar (provisória) proferida nessa terça-feira (15), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) des. Cauduro Padin determinou a suspensão da veiculação em rádio e televisão de propaganda em que o deputado federal Tiririca (PR) promove um site de vendas.

Em decisão liminar (provisória) proferida nessa terça-feira (15), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) des. Cauduro Padin determinou a suspensão da veiculação em rádio e televisão de propaganda em que o deputado federal Tiririca (PR) promove um site de vendas.
Para o juiz, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo. Segundo ele, “trata-se de veiculação isolada e premeditada dentro do período eleitoral”. A representação contra a agência de publicidade é do próprio PR.
Dia 5 de julho terminou o prazo para que os partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura para o pleito de outubro. Tiririca, eleito deputado federal em 2010, é candidato à reeleição.
O art. 45, § 1º, da Lei 9.504/97, dispõe: “A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”.
Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE-SP.
Processo 363217
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