Liminar suspende aumento concedido aos servidores de Osasco
O juiz auxiliar do TRE-SP des. Carlos Eduardo Cauduro Padin concedeu liminar (decisão provisória), nesta quarta-feira (30), para suspender o aumento dado aos servidores da Câmara Municipal de Osasco.
O juiz auxiliar do TRE-SP des. Carlos Eduardo Cauduro Padin concedeu liminar (decisão provisória), nesta quarta-feira (30), para suspender o aumento dado aos servidores da Câmara Municipal de Osasco.
A Lei das Eleições (art. 73, VIII) veda a revisão geral de vencimentos na circunscrição do pleito que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. E o aumento, segundo a decisão, é maior que a inflação, o que beneficiou especialmente os vereadores que são candidatos.
A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o prefeito, Antonio Jorge Pereira Lapas, e os vereadores Antonio Aparecido Toniolo, Valdir Pereira Roque, Valdomiro Ventura da Silva, Rogério Lins Wanderley, Rogério Antônio da Silva, Alex Sandro de Souza Sá e Cláudio Henrique da Silva, sendo três deles candidatos a deputado estadual e um a federal.
O prefeito e os vereadores têm um prazo de 5 dias para apresentar defesa após serem notificadas da liminar.
O mérito da representação ainda será apreciado por Cauduro Padin.
Da decisão cabe recurso ao plenário do TRE.
Representação: n° 3919-77
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