Criado há dois meses, sistema Denúncia On-Line recebeu 58 comunicações
As campanhas eleitorais começaram no último dia 6. Desde então, os candidatos estão liberados para difundir suas ideias dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação eleitoral. No entanto, alguns extrapolam as permissões legais. Contra isso, o cidadão conta com o Denúncia On-Line, canal exclusivo da internet desenvolvido para receber reclamações sobre irregularidades de propaganda de rua. O sistema, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 2002, está disponível para as eleições deste ano desde 26 de maio no site www.tre-sp.jus.br. Até agora, 58 comunicações foram feitas.
As campanhas eleitorais começaram no último dia 6. Desde então, os candidatos estão liberados para difundir suas ideias dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação eleitoral. No entanto, alguns extrapolam as permissões legais. Contra isso, o cidadão conta com o Denúncia On-Line, canal exclusivo da internet desenvolvido para receber reclamações sobre irregularidades de propaganda de rua. O sistema, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 2002, está disponível para as eleições deste ano desde 26 de maio no site www.tre-sp.jus.br. Até agora, 58 comunicações foram feitas.
A maior parte das denúncias recebidas trata de propaganda na região metropolitana de São Paulo (11 são da capital; em seguida vêm São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo e Campinas, com seis denúncias cada).
Das reclamações recebidas pelo sistema, 41 já estão concluídas, sendo a maioria arquivada por se tratar de propaganda regular (16 casos) e de propaganda não encontrada (15 ocorrências). Antes de denunciar, o interessado pode conferir no próprio link do serviço que tipo de propaganda é irregular e qual pode ser comunicada pelo sistema.
O sistema
O objetivo do Denúncia On-Line é coibir a propaganda eleitoral de rua irregular, ou seja, em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, etc) e em bens particulares. O sistema não atende denúncia de propaganda irregular veiculada nos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, internet) ou mesmo que trate da distribuição de brindes, o que também é vedado pela lei. Para tais acusações, o eleitor deve acionar a Procuradoria Regional Eleitoral (www.presp.mpf.mp.br), que pode apresentar uma representação para que a Justiça Eleitoral aprecie e decida o caso.
Como denunciar
Para denunciar, qualquer pessoa pode entrar no sistema por meio do site www.tre-sp.jus.br, mas deve se identificar, pois é vedado o anonimato. O TRE-SP garante o sigilo do denunciante. O caso é encaminhado ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Se constatar a irregularidade, o magistrado notifica o responsável para a retirada em 48 horas. Cumprida a exigência, arquiva-se o procedimento. Caso contrário, a ocorrência é encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral para providências cabíveis.
O sistema, disponível para todo o Estado, permite o acompanhamento do andamento da denúncia.
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