TRE-SP cassa prefeito de Cajamar

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (16), manteve a decisão de primeiro grau e cassou, por unanimidade, o prefeito reeleito de Cajamar, Daniel Ferreira da Fonseca, e sua vice, Fatima Aparecida de Lima, ambos do PSDB. No mesmo julgamento, os candidatos da oposição Ana Paula Polotto Ribas de Andrade (PT) e Deocardio Costa da Conceição (PC do B) também tornaram-se inelegíveis por oito anos.

Desembargadora federal Diva Malerbi na sessão do corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Pau...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (16), manteve a decisão de primeiro grau e cassou, por unanimidade,  o prefeito reeleito de Cajamar, Daniel Ferreira da Fonseca, e sua vice, Fatima Aparecida de Lima, ambos do PSDB. No mesmo julgamento, os candidatos da oposição Ana Paula Polotto Ribas de Andrade (PT) e Deocardio Costa da Conceição (PC do B) também tornaram-se inelegíveis por oito anos.

O juízo da 354ª Zona Eleitoral havia cassado o diploma de Fonseca e Fatima por abuso dos meios de comunicação, consistente na veiculação, em jornal de grande tiragem no município, de matérias pagas que enalteciam a figura de Fonseca  (à época, já prefeito). Pelo mesmo motivo, foram cassados os registros de candidatura de Ana Paula e Deocardio, que, segundo a sentença de 1ª instância, passaram a receber apoio do mesmo veículo impresso a partir de agosto de 2012, em detrimento ao anteriormente beneficiado.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Diva Malerbi (foto), os candidatos à época aproveitaram-se dos principais veículos de comunicação escrita em Cajamar, “Gente em evidência” e “Cajamar News”, para fazer a autopromoção.

Fonseca e Fatima  foram eleitos nas eleições de outubro de 2012 com 47,33% dos votos válidos, enquanto Ana Paula e Deocardio ficaram em segundo, com 33,7%. Cajamar, com 52.223 eleitores, fica na região metropolitana da capital do Estado.

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 66912.

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