Eleições 2014: vedações a realização de enquetes e prazos para o eleitor
As eleições gerais de outubro têm uma novidade em relação a eleições anteriores: é a proibição de realização de enquetes no período de campanha eleitoral, até então permitida pela legislação eleitoral. Dessa forma, a pesquisa de opinião pública que não obedeça às regras contidas na Lei das Eleições (9.504/97) e na Resolução TSE 23.400, que trata das pesquisas eleitorais nas Eleições 2014, está proibida.
As eleições gerais de outubro têm uma novidade em relação a eleições anteriores: é a proibição de realização de enquetes no período de campanha eleitoral, até então permitida pela legislação eleitoral. Dessa forma, a pesquisa de opinião pública que não obedeça às regras contidas na Lei das Eleições ( 9.504/97 ) e na Resolução TSE 23.400 , que trata das pesquisas eleitorais nas Eleições 2014, está proibida.
Como ocorria em pleitos anteriores, toda pesquisa realizada só pode ter seus resultados divulgados com prévio registro das informações obtidas no site da Justiça Eleitoral competente. Assim, pesquisas sobre eleições estaduais (deputados, senador e governador) devem ser registradas nos sites dos TREs, e sobre eleições presidenciais, no site do TSE.
Eleitor regular
O cadastro da Justiça Eleitoral não pode sofrer alterações após 7 de maio, último dia para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral ou atualizar seu cadastro em virtude de transferência de domicílio ou mudança de endereço dentro do mesmo município, entre outros. A Justiça Eleitoral aconselha que as pessoas já comecem a procurar o cartório eleitoral para evitar as filas que se formam no prazo final do alistamento eleitoral, em maio. Mas antes, o eleitor deve verificar se é necessário realizar o agendamento no site .
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também tem até essa data para solicitar a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções não possuem escadas e toda zona eleitoral possui ao menos uma. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com deficiência. Em qualquer caso, o eleitor deve, antes de se dirigir ao cartório eleitoral, conferir a necessidade e, em caso positivo, agendar o atendimento no site .
Eleitor irregular
Como o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos, quem não estiver devidamente inscrito na Justiça Eleitoral perde alguns direitos como cidadão. Entre eles, o direito à emissão ou renovação de passaporte, à emissão do CPF, à matrícula em colégios e faculdades e à inscrição em concurso público. Além disso, para trabalhar, o cidadão tem que apresentar o título de eleitor. Portanto, é imprescindível atentar ao prazo para conseguir obter o documento.
Quem já é eleitor mas está em débito com a Justiça Eleitoral por algum motivo também deve procurar o cartório eleitoral até o dia 7 de maio para regularizar sua situação, pois em alguns casos o título é cancelado. Com isso, a pessoa fica impedida de obter a Certidão de Quitação Eleitoral , documento que comprova a regularidade junto à Justiça Eleitoral, e de votar em outubro.
Voto jovem
Aquele que completa 16 anos antes do dia 5 de outubro pode votar nas eleições gerais deste ano. Para isso, deve requerer seu título de eleitor até o dia 7 de maio no cartório eleitoral de seu domicílio, desde que agende previamente o atendimento, caso necessário.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação – CNH e o novo modelo de passaporte não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade / naturalidade e filiação, respectivamente. Atentar para o prévio agendamento.
No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, os comprovantes de votação ou justificação de eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente. Também nessa situação a necessidade do agendamento deve ser verificada.
Poupatempo
A Justiça Eleitoral atende em algumas unidades do Poupatempo. São elas: Santo Amaro, Osasco, Guarulhos e São Bernardo do Campo. Nos locais é possível fazer o alistamento eleitoral, transferência de título, segunda via, certidão de quitação eleitoral, pagamento de multa e atualização dos dados, desde que munidos dos documentos necessários. O Poupatempo de Santo Amaro atende os eleitores das zonas eleitorais: 246ª Z.E. - Santo Amaro, 258ª Z.E. – Indianópolis, 280ª Z.E. - Capela do Socorro, 328ª Z.E. - Campo Limpo, 351ª Z.E. - Cidade Ademar, 371ª Z.E. – Grajaú, 372ª Z.E. – Piraporinha, 373ª Z.E. - Capão Redondo, 381ª Z.E. – Parelheiros e 408ª Z.E. - Jardim São Luís.
Endereços dos cartórios
Os endereços dos cartórios eleitorais constam do site do TRE, onde também é possível a emissão, na hora, da Certidão de Quitação Eleitoral do eleitor inscrito no Estado de São Paulo com a situação regular. As dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento ao Eleitor, pelos telefones 148 (ligação local para todo o Estado) ou (11) 3130-2100 (para ligações da capital).
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