Recesso Forense altera atendimento no TRE

Em razão do feriado forense, o atendimento no Tribunal foi alterado. Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, as unidades da Secretaria funcionam em regime de plantão, das 13 às 19 horas, enquanto que o atendimento dos cartórios eleitorais permanece o mesmo, das 12 às 18 horas. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º e 2 de janeiro, não haverá atendimento no TRE-SP e nos cartórios eleitorais de todo o estado.

TRE-SP - Imagem - Recesso 2014

Em razão do feriado forense, o atendimento no Tribunal foi alterado. Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, as unidades da Secretaria funcionam em regime de plantão, das 13 às 19 horas, enquanto que o atendimento dos cartórios eleitorais permanece o mesmo, das 12 às 18 horas. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º e 2 de janeiro, não haverá atendimento no TRE-SP e nos cartórios eleitorais de todo o estado.

O eleitor que necessitar de informações pode obtê-las na Central de Atendimento ao Eleitor, nos telefones (11) 3130-2100, para a capital, ou 148, para ligações de todo o Estado, com custo de ligação local. Através do site do TRE o eleitor pode solicitar serviços, tais como a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral para aquele que não tenha se ausentado às urnas.

Durante o período de feriado forense, os prazos processuais ficam suspensos em primeira e segunda instâncias, exceto os constantes do Calendário Eleitoral para as eleições suplementares ocorridas no dia 7 de dezembro em Americana, Bento de Abreu, Indiana e Jumirim. O presidente, des. Antônio Carlos Mathias Coltro, despachará em processos já distribuídos quando a urgência o exigir e praticará "ad referendum" do Plenário todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Corte. A autorização é extensiva à Vice-Presidência, no caso de eventual impedimento da Presidência. Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes (Resolução TRE-SP nº 333/2014).

Os julgamentos serão reiniciados em 19 de janeiro de 2015.

Balanço de processos

O TRE-SP, em 2014, julgou 6.691 processos, dos quais 4.665 referentes às eleições gerais. Dentre esses, 3.777 tratavam sobre pedidos de registros de candidatura, 763 de propaganda eleitoral e 125 de prestação de contas.

Dos processos relativos a pedido de registro de candidatura, 507 (13,42%) foram indeferidos, sendo 69 com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Desses, a maioria não conseguiu se candidatar porque suas contas públicas foram rejeitadas por irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa (alínea "g"), outros por condenação criminal transitada em julgado (alínea "e") e alguns porque foram condenados à suspensão dos direitos políticos  por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (alínea "l").

Outros pedidos de registro de candidatura foram indeferidos por falta de quitação eleitoral. Boa parte dos candidatos não pagou multas aplicadas por propaganda irregular a tempo. A quitação abrange ainda a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, multas pagas por ausência às urnas e a apresentação de contas de campanha eleitoral. Algumas candidaturas, ainda, foram impedidas por problemas de filiação partidária.

Mais informações:
Central de Atendimento ao Eleitor : (11) 3130-2100 ou 148 *
* custo de ligação local em todo o Estado

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