Liminar suspende propaganda contra Alckmin
O juiz auxiliar do TRE-SP Marcelo Coutinho Gordo concedeu liminar (decisão provisória), nesta quarta-feira (27), para suspender imediatamente propaganda de Alexandre Padilha (PT) e coligação para Mudar de Verdade, no bloco de televisão, contra Geraldo Alckmin (PSDB) e coligação Aqui é São Paulo, em que havia sugestão de que o governo do Estado, em contraposição a programa federal para extensão do atendimento médico básico, teria desenvolvido outro, de estímulo à criminalidade.
O juiz auxiliar do TRE Marcelo Coutinho Gordo concedeu liminar (decisão provisória), nesta quarta-feira (27), para suspender imediatamente propaganda de Alexandre Padilha (PT) e coligação para Mudar de Verdade, no bloco de televisão, contra Geraldo Alckmin (PSDB) e coligação Aqui é São Paulo, em que havia sugestão de que o governo do Estado, em contraposição a programa federal para extensão do atendimento médico básico, teria desenvolvido outro, de estímulo à criminalidade.
Segundo o juiz, a propaganda “repercute negativamente no desempenho do candidato de maneira irreparável, sendo imperioso que seja proibida a retransmissão ao menos até a formação da dialética processual”.
O mérito da representação ainda será apreciado pelo magistrado.
Da decisão cabe recurso ao plenário do TRE.
Processo nº: 408427
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