Candidatos devem apresentar segunda parcial da prestação de contas até 2 de setembro
Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem apresentar a segunda prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral de 28 de agosto a 2 de setembro.
Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem apresentar a segunda prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral de 28 de agosto a 2 de setembro. Essa prestação deve conter informações sobre os doadores de campanha e fornecedores, além da discriminação dos recursos arrecadados, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, e os gastos realizados até o momento.
É importante observar que após o prazo final (2 de setembro), não será possível o envio de prestação de contas parcial em atraso.
A divulgação desses dados será feita pela internet, a partir de 6 de setembro. Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros dos extratos bancários enviados pelas instituições bancárias.
Todos os candidatos e comitês financeiros que requereram registro à Justiça Eleitoral estão obrigados a apresentar as contas parciais, assim como os órgãos de direção nacional e estadual dos partidos políticos. Os de direção municipal, por sua vez, somente deverão prestar contas se aplicarem recursos nas campanhas eleitorais, do contrário estarão dispensados.
Nos termos da Resolução TSE 23.406/2014, a prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação final.
As prestações parciais poderão ser retificadas na hipótese de cumprimento de diligências da Justiça Eleitoral que impliquem alteração das informações inicialmente apresentadas ou voluntariamente, nos casos de erros materiais constatados antes do parecer técnico que aponte a falha.
As retificações também devem ser enviadas pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas – SPCE. Nesse caso, o extrato da prestação de contas, gerado pelo SPCE no momento do envio da retificadora pela internet, deve ser protocolizado no Tribunal Eleitoral de São Paulo acompanhado das justificativas e dos documentos que comprovem as alterações realizadas, e ainda, ser assinado pelo interessado, seu advogado e também por profissional de contabilidade.
As prestações de contas parciais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral exclusivamente pela internet, por meio da geração de arquivo no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE e transmissão através do módulo de envio do próprio sistema (instrução para geração e envio das prestações de contas parciais).
As dúvidas podem ser dirigidas ao Núcleo de Apoio aos Partidos Políticos (NAPP) do TRE-SP, pelo telefone 3130-2010.
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