Alckmin obtém liminar para suspender propaganda de Skaf

O candidato à reeleição ao governo do Estado, Geraldo Alckmin, e sua coligação, Aqui é São Paulo, conseguiram, na tarde de ontem (30), uma liminar para suspender a veiculação de um trecho de propaganda do candidato ao mesmo cargo Paulo Antonio Skaf (PMDB) e de sua coligação, São Paulo Quer o Melhor, no bloco de televisão. A decisão é do juiz auxiliar do TRE-SP desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin.

Fachada do prédio Miquelina do Tribunal Regional de São Paulo com a bandeira de São Paulo

O candidato à reeleição ao governo do Estado, Geraldo Alckmin, e sua coligação, Aqui é São Paulo, conseguiram, na tarde de ontem (30), uma liminar para suspender a veiculação de um trecho de propaganda do candidato ao mesmo cargo Paulo Antonio Skaf (PMDB) e de sua coligação, São Paulo Quer o Melhor, no bloco de televisão. A decisão é do juiz auxiliar do TRE-SP desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin.

A representação oferecida por Alckmin sustenta que há ofensa e fato sabidamente inverídico na propaganda em que o adversário político “o acusa de manipular o registro de ocorrência de crime contra policiais militares com o propósito de impedir que suas famílias tenham acesso ao seguro”.

Ao conceder a medida provisória, o magistrado afirma que “frente à imputação direta de ato absolutamente impróprio e inadequado, passível de tipificar faltas civis, administrativas e criminais, utilizando-se também impropriamente da figura de terceira pessoa, sem elementos de convicção, não se justifica a subsistência do trecho da propaganda impugnada”.

A decisão vale até que o desembargador analise o mérito do pedido feito pelo governador, que requer, ainda, obtenção de direito de resposta.

Cabe recurso ao TRE.

Processo: 410078

 

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