TRE-SP suspende cotas do Fundo Partidário do PHS
Na sessão de ontem (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou não prestadas as contas anuais do diretório Estadual do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). De acordo com o relator do processo, juiz Costabile e Solimene, apesar da agremiação ter sido intimada a apresentar as contas de 2012, “se manteve inerte”. A votação foi unânime.

Na sessão de ontem (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou não prestadas as contas anuais do diretório Estadual do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). De acordo com o relator do processo, juiz Costabile e Solimene, apesar da agremiação ter sido intimada a apresentar as contas de 2012, “se manteve inerte”. A votação foi unânime.
Com a decisão da Corte paulista, fica suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário até que a agremiação apresente as contas. A Lei 9.096/1995 , no art. 32, determina que “O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte”. No art. 37, a mesma Lei diz ainda que “a falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário (...)”.
Cabe recurso ao TSE.
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