Prefeito eleito de Santana de Parnaíba tem candidatura cassada pelo TRE-SP
Na sessão de julgamento dessa terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Santana de Parnaíba, Elvis Leonardo Cezar (PSDB). Candidato mais votado nas eleições suplementares realizadas em 1º/12, Elvis é filho do candidato Antônio da Rocha Marmo Cezar, que causou a nulidade do pleito anterior.
Na sessão de julgamento dessa terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Santana de Parnaíba, Elvis Leonardo Cezar (PSDB). Candidato mais votado nas eleições suplementares realizadas em 1º de dezembro, Elvis é filho do candidato Antônio da Rocha Marmo Cezar, que causou a nulidade do pleito anterior.
O juiz da 386ª Zona Eleitoral – Barueri – havia deferido o registro de candidatura de Elvis, decisão que foi alterada pelos juízes do Tribunal. Segundo o julgamento, por unanimidade, o candidato foi declarado inelegível pela Lei da Ficha Limpa ( art. 1º, I, b da LC nº 64/90) porque teve seu mandato de vereador cassado .
Elvis e seu vice, Oswaldo Luiz Oliveira Borrelli (PSDB), foram eleitos no pleito suplementar de dezembro com 68,37% dos votos válidos. Santana de Parnaíba, com 73.008 eleitores, fica na região metropolitana da capital do Estado.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 44711.
Registro de candidatura do segundo colocado é indeferido
Na mesma sessão, os juízes do Tribunal indeferiram o registro de candidatura de Silvio Roberto Cavalcanti Peccioli (DEM), que também concorreu ao cargo de prefeito nas eleições suplementares de Santana de Parnaíba.
A decisão, unânime, considerou que a prestação de contas julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa a cargo público anteriormente exercido, acarreta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g da LC 64/90.
Peccioli foi o segundo candidato mais votado nas eleições de 1º de dezembro, com 25,75% dos votos válidos.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 43594.
Siga nosso twitter oficial @TRESPjusbr