Por não prestar contas, PRTB paulista tem fundo suspenso
Na sessão plenária dessa terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou não prestadas as contas anuais de 2012 do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB. Pela decisão, fica suspenso o repasse de cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência.
Na sessão plenária dessa terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou não prestadas as contas anuais de 2012 do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB. Pela decisão, fica suspenso o repasse de cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência.
O relator do processo foi o presidente em exercício do Tribunal, des. Mathias Coltro (foto), que votou pela aplicação da sanção à agremiação partidária regional. Todos os demais membros da Corte Eleitoral paulista acompanharam sua decisão.
A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário por falta de prestação de contas exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 286-92.
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