Corte elege presidente e vice

No próximo dia 19, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza a última sessão plenária de 2013, oportunidade em que ocorre, às 15 horas, a eleição para a Presidência do Órgão. Concorrem os desembargadores Antônio Carlos Mathias Coltro e Mário Devienne Ferraz, presidente e vice em exercício. O TRE-SP julgou 2.510 processos durante o ano, sendo 1.808 Recursos Eleitorais, o que representa 72,03% do total. Os juízes apreciaram, ainda, 108 Recursos Contra Expedição de Diploma e 44 Recursos Criminais.

Plenário vazio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

No próximo dia 19, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza a última sessão plenária de 2013, oportunidade em que ocorre, às 15 horas, a eleição para a Presidência do Órgão. Concorrem os desembargadores Antônio Carlos Mathias Coltro e Mário Devienne Ferraz, presidente e vice em exercício. A escolha deve formalizar o sistema de rodízio utilizado tradicionalmente pelo Tribunal, que elege para o cargo de presidente o desembargador mais antigo na Corte.

Atuação do Tribunal em 2013

O TRE-SP julgou 2.510 processos durante o ano, sendo 1.808 Recursos Eleitorais, o que representa 72,03% do total. Os juízes apreciaram, ainda, 108 Recursos Contra Expedição de Diploma e 44 Recursos Criminais. Os tipos de ação mais julgados pelo Tribunal foram: ações relativas à Lei da Ficha Limpa, 1.161; representação por doação de recursos acima do limite legal, 504 e prestação de contas, 486. Em 2013, houve 82 sessões judiciais, 43 sessões administrativas e 01 solene.

As sessões plenárias serão retomadas em 16 de janeiro de 2014 e, durante o período do feriado forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos em primeira e segunda instância ficam suspensos. O presidente do Tribunal despachará em processos já distribuídos quando a urgência o exigir e praticará "ad referendum" do Plenário todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Corte. A autorização é extensiva à Vice-Presidência, no caso de eventual impedimento da Presidência. Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

 

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