Notícias da 1ª Zona: Chalita é multado em R$ 2 mil por colocação de cavaletes irregulares na capital
O juiz auxiliar da propaganda na capital Marco Antonio Martin Vargas julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato Gabriel Chalita por manter cavaletes ao longo de via pública após as 22 horas, horário máximo permitido na legislação eleitoral. O juiz multou o candidato em R$ 2 mil.
O juiz auxiliar da propaganda na capital Marco Antonio Martin Vargas julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato Gabriel Chalita por manter cavaletes ao longo de via pública após as 22 horas, horário máximo permitido na legislação eleitoral. O juiz multou o candidato em R$ 2 mil..
Chalita havia sido notificado a retirar a propaganda, localizada entre as estações do Metrô Tatuapé e Carrão, mas em diligência realizada, a Justiça Eleitoral constatou que a irregularidade persistiu. Dessa forma, Chalita foi condenado ao pagamento da multa. “O candidato deixou de proceder à retirada da propaganda tida como irregular, mesmo após a devida notificação”, diz Vargas.
Segundo a lei, é permitida a colocação de cavaletes ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A norma define a mobilidade com a colocação e retirada da propaganda entre 6 e 22 horas.
Cabe recurso ao TRE.
Processo: 191280
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