Notícias da 1ª Zona: Liminares proíbem propagandas de Serra e Haddad
Os juízes auxiliares da propaganda na capital Carla Themis Lagrotta Germano e Manoel Luiz Ribeiro acabam de conceder liminares aos candidatos à Prefeitura de São Paulo, José Serra (coligação Avança São Paulo) e Fernando Haddad (coligação Para Mudar e Renovar São Paulo).
Os juízes auxiliares da propaganda na capital Carla Themis Lagrotta Germano e Manoel Luiz Ribeiro acabam de conceder liminares aos candidatos à Prefeitura de São Paulo, José Serra (coligação Avança São Paulo) e Fernando Haddad (coligação Para Mudar e Renovar São Paulo).
Carla apreciou pedido de Serra contra propaganda veiculada pelo candidato petista no horário eleitoral gratuito no rádio em que a abordagem é o tratamento dado a docentes. Segundo ela, a análise preliminar indica provável ofensa pessoal, o que levou a magistrada a proibir nova veiculação da peça.
Ribeiro acatou pedido de Haddad para suspender imediatamente a divulgação de jingle usado pelo candidato adversário no rádio. Segundo o juiz, cabe a medida de urgência porque “o conteúdo é passível de enquadramento como ofensivo ao usar o termo ‘falcatrua’”. A propaganda do candidato tucano foi veiculada no horário eleitoral gratuito pela manhã e no horário do almoço.
Os candidatos têm 24 horas para apresentar defesa. O mérito das ações ainda será julgado.
Processos: 216823 / 216738 / 217090
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