Notícias da 1ª Zona: Juiz confirma liminar e multa sindicato

O juiz da propaganda eleitoral Marco Antonio Martin Vargas tornou definitiva a liminar concedida à Coligação Avança São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV) e condenou o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais por veiculação de propaganda em favor de Fernando Haddad, no jornal impresso da instituição. Vargas determinou, ainda, a proibição de distribuição de novo material com conteúdo igual, bem como a veiculação do mesmo na internet.

O juiz da propaganda eleitoral Marco Antonio Martin Vargas tornou definitiva a liminar concedida à Coligação Avança São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV) e condenou o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais por veiculação de propaganda em favor de Fernando Haddad, no jornal impresso da instituição. Vargas determinou, ainda, a proibição de distribuição de novo material com conteúdo igual, bem como a veiculação do mesmo na internet.

A defesa alegou que a reportagem tinha apenas a intenção de divulgar os perfis com as biografias e propostas dos candidatos à Prefeitura de São Paulo e de Celso Russomanno. Para Vargas, porém, a matéria em questão “trouxe apenas aspectos negativos a respeito de José Serra, tratamento nitidamente oposto ao dado ao candidato Fernando Haddad, com destaque exclusivo das qualidades em favor deste.” O juiz ainda complementa: “(...) os sindicatos não podem funcionar como partidos políticos em matéria de propaganda eleitoral, vedada sua participação.”

Da decisão, cabe recurso ao TRE.

Processo: 211712

 

Siga nosso twitter oficial @TRESPjusbr

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
dias 20, 26 e 27 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro das 13h às 17h
Zonas Eleitorais:
dias 20 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro, das 13h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido