Notícias da 1ª Zona: Juiz confirma liminar e multa sindicato
O juiz da propaganda eleitoral Marco Antonio Martin Vargas tornou definitiva a liminar concedida à Coligação Avança São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV) e condenou o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais por veiculação de propaganda em favor de Fernando Haddad, no jornal impresso da instituição. Vargas determinou, ainda, a proibição de distribuição de novo material com conteúdo igual, bem como a veiculação do mesmo na internet.
O juiz da propaganda eleitoral Marco Antonio Martin Vargas tornou definitiva a liminar concedida à Coligação Avança São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV) e condenou o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais por veiculação de propaganda em favor de Fernando Haddad, no jornal impresso da instituição. Vargas determinou, ainda, a proibição de distribuição de novo material com conteúdo igual, bem como a veiculação do mesmo na internet.
A defesa alegou que a reportagem tinha apenas a intenção de divulgar os perfis com as biografias e propostas dos candidatos à Prefeitura de São Paulo e de Celso Russomanno. Para Vargas, porém, a matéria em questão “trouxe apenas aspectos negativos a respeito de José Serra, tratamento nitidamente oposto ao dado ao candidato Fernando Haddad, com destaque exclusivo das qualidades em favor deste.” O juiz ainda complementa: “(...) os sindicatos não podem funcionar como partidos políticos em matéria de propaganda eleitoral, vedada sua participação.”
Da decisão, cabe recurso ao TRE.
Processo: 211712
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