Notícias da 1ª Zona: Haddad perde tempo de propaganda em TV
A Justiça Eleitoral determinou a perda de 21 segundos do tempo reservado à coligação do candidato Fernando Haddad, Para Mudar e Renovar São Paulo (PT/PCdoB/PSB/PP), na propaganda eleitoral gratuita, modalidade bloco de televisão.
A Justiça Eleitoral determinou a perda de 21 segundos do tempo reservado à coligação do candidato Fernando Haddad, Para Mudar e Renovar São Paulo (PT/PCdoB/PSB/PP), na propaganda eleitoral gratuita, modalidade bloco de televisão. A sentença foi dada na representação proposta pela coligação de Serra, Avança São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV), que foi acolhida parcialmente pelo juiz Henrique Harris Júnior, da 1ª zona eleitoral.
Segundo a sentença, no programa do último dia 29 reservado a candidatos a vereador, foi transmitida mensagem de candidato a prefeito. Essa invasão de tempo é proibida pela Lei Eleitoral. Para Harris, na propaganda “não há qualquer relação aos candidatos à vereança (...) A todo tempo é reforçado que no comício estarão Lula, Dilma e Haddad”.
Dispõe a legislação eleitoral no art. 53-A, da Lei 9.504/97: “É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice versa (...)”
Processo: 206953
Siga nosso twitter oficial @TRESPjusbr