Notícias da 1ª Zona: Haddad ganha direito de resposta contra Serra

O juiz auxiliar da propaganda na capital Manoel Luiz Ribeiro concedeu hoje direito de resposta ao candidato Fernando Haddad, da coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PT /PCdoB/PSB/PP), que deve ser veiculado no horário eleitoral gratuito, modalidade inserções em rádio, reservado ao candidato da coligação Avança São Paulo (PSDB / PR / DEM / PV / PSD), José Serra, em diversas emissoras.

O juiz auxiliar da propaganda na capital Manoel Luiz Ribeiro concedeu hoje direito de resposta ao candidato Fernando Haddad, da coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PT /PCdoB/PSB/PP), que deve ser veiculado no horário eleitoral gratuito, modalidade inserções em rádio, reservado ao candidato da coligação Avança São Paulo (PSDB / PR / DEM / PV / PSD), José Serra, em diversas emissoras.

Segundo o processo, a propaganda associa Fernando Haddad a velho esquema, ligação interpretada por Ribeiro como ofensiva à honra do candidato. O magistrado acredita que é “inequívoca a intenção de comprometer a honra do candidato”, induzindo ao eleitor a ideia de seu envolvimento com o esquema ilícito.

A peça publicitária de 15 segundos foi veiculada diversas vezes nas rádios.

Nas rádios Jovem Pan e Nova Brasil, Haddad terá 1 minuto e meio para a resposta. Na Band FM, Gazeta FM e Transamérica, 1 minuto e 45 segundos.

A lei das eleições (Lei 9.504/97) garante o direito de resposta a candidato atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (art. 58).

Cabe recurso ao TRE.

Processo: 205302

 

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