PSOL paulista tem fundo partidário suspenso
Na sessão plenária de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo período de 4 meses, por desaprovação da prestação de contas de 2009. Os juízes determinaram, ainda, a devolução do valor de R$ 20.365,10 ao fundo partidário, recebido sem identificação de origem, além de R$36.815,41, de despesas sem comprovação.
Na sessão plenária de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo período de 4 meses, por desaprovação da prestação de contas de 2009. Os juízes determinaram, ainda, a devolução do valor de R$ 20.365,10 ao fundo partidário, recebido sem identificação de origem, além de R$36.815,41, de despesas sem comprovação.
Segundo o julgamento, as contas anuais do PSOL foram desaprovadas por irregularidades insanáveis: não houve a comprovação adequada das despesas relativas a assistência médica e social, a lanches e refeições e a auxílio-alimentação, pagas com recursos do fundo partidário, não apresentou extratos dos fundos de investimento, deixou de comprovar adequadamente a continuidade da locação do imóvel destinado à sede do partido, entre outras irregularidades.
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (...)”.
Cabe recurso ao TSE.
Siga nosso twitter oficial @TRESPjusbr