TRE realiza última sessão plenária do ano
Hoje o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza a última sessão plenária do ano. Durante 2012, houve 110 sessões judiciais, 49 sessões administrativas e 1 solene.
Hoje o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza a última sessão plenária do ano. Durante 2012, houve 110 sessões judiciais, 49 sessões administrativas e 1 solene.
Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2013, o Tribunal funciona em regime de plantão, das 13 às 18 horas, em razão dos feriados forenses. O atendimento ao público nos cartórios eleitorais do Estado será das 12 às 18 horas, com exceção dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, 1º de janeiro e fins de semana, em que o TRE e as zonas eleitorais não abrem.
O eleitor que necessitar de informações pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor nos telefones (11) 3130-2100, para ligações da capital, ou 148, para ligações de todo os Estado, com custo de ligação local. Eleitores inscritos no Estado de São Paulo e que estejam em dia com a Justiça Eleitoral podem obter a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TRE, www.tre-sp.jus.br.
Processos
Em 2012, o TRE julgou 7.133 processos, sendo aproximadamente 75% referentes às eleições municipais. Desses, 2.846 tratavam de registro de candidatura e 1.788 eram recursos de propaganda eleitoral. A maioria dos pedidos de registros negados pelos juízes do TRE foi por falta de quitação eleitoral dos candidatos, que impediu 622 candidaturas. Problemas com a filiação partidária barraram 386 pedidos de registro e foram a segunda maior causa de indeferimento.
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) vem como terceiro motivo e foi responsável por 360 candidaturas negadas sendo 131 relativos aos cargos de prefeito e vice. Os principais motivos foram: improbidade administrativa (219) condenação criminal transitada em julgado (79) e abuso de poder político ou econômico (17)
As sessões plenárias serão retomadas em 17 de janeiro de 2013 e, durante o período de recesso, os prazos em primeira e segunda instância ficam suspensos. O presidente, des. Alceu Penteado Navarro, despachará em processos já distribuídos quando a urgência o exigir e praticará "ad referendum" do Plenário todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Corte. A autorização é extensiva à Vice-Presidência, no caso de eventual impedimento da Presidência. Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
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