TRE indefere registro de prefeito eleito em Álvares Machado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou ontem (18) a decisão do juiz de 1º grau e indeferiu o registro da candidatura de Horário César Fernandez (PV), prefeito eleito no município de Álvares Machado com 8. 098 votos de 7 de outubro (61% dos votos válidos).

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou ontem (18) a decisão do juiz de 1º grau e indeferiu o registro da candidatura de Horário César Fernandez (PV), prefeito eleito no município de Álvares Machado com 8. 098 votos de 7 de outubro (61% dos votos válidos).

Segundo o julgamento, Fernandez não quitou a multa eleitoral por ausência às urnas nas eleições de 01/10/2006. Estar quite com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos exigidos para o pedido de registro de candidatura.

O parágrafo sétimo, artigo 11, da lei 9.504/97, com redação dada pela lei 12.034/2009, prevê que a certidão de quitação eleitoral abrangerá, entre outros itens, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral.

Cabe recurso ao TSE.

 

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