Notícias da 1ª Zona: Candidato é multado porque ultrapassa limite para propaganda em bem particular
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marco Antonio Martin Vargas multou o candidato a vereador Luciano Gama (PSDB) em 2 mil reais por realização de pinturas em fachada e muros em medidas superiores a 4 m².
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marco Antonio Martin Vargas multou o candidato a vereador Luciano Gama (PSDB) em 2 mil reais por realização de pinturas em fachada e muros em medidas superiores a 4 m². O juiz determinou ainda a retirada ou regularização das pinturas em 48 horas, sob pena de multa diária de 500,00 reais. A decisão acolhe representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme a decisão, o candidato, mesmo notificado, deixou de comprovar a retirada da propaganda ilícita, “tendo a citada readequação permanecido no campo abstrato das suas alegações”. Vargas explica, porém, que a retirada da propaganda não afastaria a multa cabível “por se tratar de bem particular”. Segundo o juiz, a propaganda irregular em bem particular sujeita o responsável “cumulativamente à retirada da propaganda e à multa”.
A legislação eleitoral prevê que: em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4 m2 e que não contrariem a legislação eleitoral.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso ao TRE-SP.
Processo: 183049
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