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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo é um órgão do Poder Judiciário Federal responsável pela organização das eleições no Estado.

Estratégia do Tribunal - Missão, Visão e Valores

Organograma do TRE-SP

Regimento Interno

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo nasceu no Palácio da Justiça

 

A Justiça Eleitoral foi instituída pelo Decreto-Lei nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, com a adoção do voto secreto e obrigatório, inclusive para as mulheres que, até então, estavam excluídas da participação política.

Inspirado na legislação européia, esse ramo da justiça federal visava a coibir a fraude que, ao longo da Primeira República dominou as eleições do País, época em que o resultado dos sufrágios estava a cargo das assembléias políticas, no exercício do "direito de verificação dos poderes".

Esse sistema remontava à Constituição de 1891 cujo art. 18, parágrafo único, atribuía a cada uma das Câmaras, competência para a apuração do pleito e proclamação dos eleitos.

Tal inovação, do Código Eleitoral de 1932 foi encampada pelo legislador constituinte de 1934, sendo, contudo, revogada pela Carta política de 1937, para afinal ser restaurada pouco antes da queda da ditadura do Estado Novo, através do Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945.

Hoje essa matéria é tratada no artigo 120 da vigente Constituição da República, que estabelece uma composição híbrida para o colegiado, formado por dois desembargadores, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

A ata da 1ª sessão preparatória do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, lavrada no Livro nº 01, tem a seguinte redação:

-"Aos 25 de maio de 1932, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de São Paulo, presentes os senhores Juízes: Drs. Affonso José de Carvalho, Antonio Hermógenes Altenfelder Silva, Sylvio Portugal, Antonio Bruno Barbosa, Plínio Barreto e Reynaldo Porchat, pelo Presidente Dr. Affonso José de Carvalho foi declarada aberta a sessão e não tendo comparecido o Diretor da secretaria, Dr. Delphim Carlos Bernardino da Silva, para cumprir o parágrafo único do art. 27 da Lei Eleitoral, foi nomeado o único funcionário da secretaria que compareceu, o auxiliar Dr. Mário Sayão de Carvalho Araújo, interinamente para o referido cargo a fim de exercer as funções de Secretário Interino deste Tribunal, tendo tomado posse. Em seguida, o Sr. Presidente declarou empossados os dois juízes nomeados, Drs. Plínio Barreto e Reynaldo Porchat, que prestaram o compromisso de lei. Passando-se de conformidade com o artigo 25 a escolha do Vice-Presidente e do Procurador do Tribunal, foram eleitos e empossados, respectivamente, os Drs. Reynaldo Porchat e Antonio Bruno Barbosa, o primeiro por 5 votos e o segundo por 4, obtendo um voto para Vice-Presidente o Dr. Antonio Hermógenes Altenfelder Silva e para procurador um voto cada um, os Drs. Silvio Portugal e Plínio Barreto. Resolveu-se que o Sr. Presidente comunicasse por telegrama essa 1ª Reunião aos Srs. Ministros da Justiça e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e solicitasse do Sr. Ministro da Justiça a verba necessária para as despesas da Secretaria do Tribunal, bem como a fixação de um prazo para o comparecimento dos funcionários nomeados por só ter comparecido o auxiliar da secretaria, Dr. Mário Sayão de Carvalho Araújo. Pelo Presidente foram encerrados os trabalhos e designado o sábado, 28 do corrente, para outra sessão do Tribunal.

Do que lavrei a presente acta por mim assinada.

Eu, Mário Sayão de Carvalho Araújo, secretário interino do Tribunal."
a) Affonso José de Carvalho
a) Reynaldo Porchat
a) Antonio Hermógenes Altenfelder Silva
a) Sylvio Portugal
a) A. Bruno Barbosa

Obs.: de acordo com a 44ª Sessão de 15 de junho de 1932, somente nesta data é que se verificou a instalação solene do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ocasião em que o Sr. Presidente Dr. Affonso José de Carvalho proferiu um discurso consignado na respectiva "Acta".

O Relatório de Atividades contém as principais ações desenvolvidas no TRE-SP, durante os biênios 2022-2023, 2020-2021, 2018-2019 e 2016-2017, sob a presidência dos desembargadores Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, Carlos Eduardo Cauduro Padin e Mário Devienne Ferraz.

Relatório de Atividades biênio 2022-2023

Relatório de Atividades biênio 2020-2021

Relatório de Atividades biênio 2018-2019

Relatório de Atividade biênio 2016-2017