Fim das coligações proporcionais é novidade no próximo pleito

Na eleição para prefeito, continua sendo possível a formação de coligações

#PraCegoVer: Na imagem aparece o logotipo da Justiça Eleitoral para as eleições 2020 onde se lê ...

Nas eleições municipais deste ano, não será mais permitida a formação de coligações para o cargo de vereador. As coligações consistem na união de diferentes partidos para disputar o pleito.

A novidade foi trazida pela Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, que passou a proibir a celebração de coligações nas eleições proporcionais, que abrangem os cargos de deputado estadual, federal e distrital, além de vereadores.

Para os cargos majoritários, que são os de prefeito, senador, governador e presidente da República, continua sendo possível a formação de coligações.

Com a nova determinação, os candidatos aos cargos de vereador, na eleição de 2020, somente poderão participar em chapa única dentro do partido.


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