Partidos devem entregar prestação de contas anual hoje

A não apresentação dos dados sujeita os partidos à suspensão de repasses do Fundo Partidário

prestação de contas

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até hoje (30), para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. A não apresentação dos dados sujeita os partidos à suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas. A entrega da prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III). E a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) dispõe que os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar, anualmente, a prestação de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício.

Procedimentos

O relatório de contas deve ser elaborado por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme documentação discriminada no art. 29 da Resolução TSE nº 23.546/17.

Após a elaboração do relatório, os diretórios estaduais devem encaminhar a documentação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Já os diretórios municipais devem apresentar a documentação fisicamente nos cartórios eleitorais. Somente a apresentação das contas no PJe, para os órgãos estaduais, e nos cartórios, para os órgãos municipais, certifica a entrega tempestiva dessas informações.

Contas não prestadas

Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, será intimado a apresentá-las em um prazo de 72 horas.

 Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015).

Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, criada pela Lei nº 13.165/2015.


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