TRE condena Jilmar Tatto por propaganda irregular e impõe multa de R$ 20 mil
Candidato ao Senado teria feito anúncio patrocinado a partir da busca pelo nome do concorrente Ricardo Tripoli no Google
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o candidato a senador, Jilmar Tatto (PT), por propaganda impulsionada de forma irregular contra o concorrente Ricardo Tripoli (PSDB). Foram determinados a exclusão definitiva do material na internet e o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, nos termos do art. 57-C, §2º, da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.
A representação foi proposta pela Coligação AceleraSP, formada pelos partidos PSDB, DEM, PSD, PP, PRB e PTC, acusando o candidato do PT de empregar, irregularmente, a palavra-chave “Ricardo Tripoli” para, por meio de publicidade paga, direcionar a pesquisa no Google para o site de Jilmar Tatto.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no TRE-SP Maurício Fiorito já havia concedido liminar para suspender o anúncio. Em sua decisão de mérito, julgou procedente a representação contra Tatto e a Coligação São Paulo do Trabalho e da Oportunidade (PT/PCdoB), reconhecendo a irregularidade da propaganda por "desviar em seu proveito o espaço da candidata adversária". Com base no art. 57-C, §3º, da Lei das Eleições, o juiz apontou que o impulsionamento somente pode ser feito em benefício da candidatura contratante.
Consulte o processo: 0605310-76.2018.6.26.0000
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