FALTAM 18 dias: Propaganda de rua – conheça as regras

#vempraurna – Proibições e permissões em campanhas eleitorais

TRE-SP - Série #vempraurna - 19/9

Para expor material de propaganda nas ruas, os candidatos podem apenas distribuir folhetos e exibir bandeiras. Esse tipo de divulgação permite ainda a colocação de mesas ao longo das vias públicas, entre as 6h e as 22h. De qualquer forma, essas atividades não podem atrapalhar o trânsito de veículos ou a circulação de pessoas.

Em postes, viadutos, paradas de ônibus, em bens públicos ou naqueles que precisam de cessão do Poder Público para seu uso é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral. Desde as eleições de 2014, a colocação de cavaletes é proibida. Nas eleições municipais de 2016, a proibição atingiu também a propaganda por meio de bonecos.

Toda a restrição imposta na legislação visa a campanhas limpas, que não sujem a cidade com excesso de materiais. Dessa forma, a lei estabelece que o “derrame” de material de propaganda em local de votação é propaganda irregular e, se realizada no dia da eleição, pode vir a ser considera crime eleitoral.

A irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada a qualquer juiz eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. O TRE-SP disponibiliza também o sistema Denúncia On-line , para o recebimento de denúncias.

Resolução nº 23.551

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