Esclarecimento sobre biometria para os maiores de 70 anos
Cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas com mais de 70 anos não implica na perda do benefício de aposentadoria ou exclusão do CPF
Com a chegada da biometria obrigatória em diversos municípios do Estado (veja lista aqui), as pessoas com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, passaram a questionar a Justiça Eleitoral sobre a obrigatoriedade do procedimento. Em suma, querem saber se, caso não façam o cadastramento biométrico, serão prejudicadas em suas vidas civis de alguma forma, com perda de aposentadoria ou cancelamento do CPF, por exemplo. E a resposta é não.
Para garantir a segurança dessa informação e tranquilizar o eleitor, a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) enviou ofícios para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na resposta a tais ofícios, tanto o órgão de aposentadoria quanto o responsável pelo CPF atestam que a o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas com mais de 70 anos não implica na perda do benefício ou exclusão do CPF.
A pessoa com mais de 70 anos, portanto, só precisa fazer a biometria se quiser continuar a votar.
Segundo a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. No entanto, nas cidades em que é obrigatório o procedimento da biometria, o título da pessoa maior de 70 anos também será cancelado, mas o eleitor, neste caso, não terá qualquer prejuízo na vida civil pelo cancelamento. Ou seja, enquanto não realizar sua coleta, a pessoa com mais de 70 anos não poderá votar e ser votada – apenas isso, sem outra consequência.
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