TRE condena presidente de partido que falsificou documentos de registro de candidatura
Na sessão desta terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve condenação a presidente do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) de São Vicente que falsificou documentos com fins eleitorais. Por unanimidade, os magistrados concluíram que Roberto Fraga dos Santos falsificou documentação relativa a pedidos de registro de duas candidatas nas Eleições 2012, entregues em cartório à época.
De acordo com o julgamento, a prova pericial demonstrou que os Requerimentos de Registro de Candidatura Individual (RRCI) das duas eleitoras, assim como outros documentos que acompanhavam os pedidos, foram assinados pelo réu, então presidente do diretório municipal do PTdoB. O recurso de Roberto Fraga dos Santos foi negado pela Corte, confirmando a sentença do juiz de primeira instância, que determinou o cumprimento de pena de um ano e oito meses de reclusão (substituída por prestação de serviços à comunidade), e multa de cinco dias-multa.
De acordo com a legislação eleitoral, cabe aos partidos e coligações solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, com a apresentação de diversos documentos assinados pelo próprio interessado. A Lei nº 9.504/1997 determina, ainda, que as agremiações devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas para candidaturas de cada sexo.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
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