Mantida cassação dos mandatos da prefeita e do vice de Sandovalina
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a sentença que cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Sandovalina, Amanda Lima de Oliveira Fetter e Lúcio José de Medeiros.
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a sentença que cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Sandovalina, Amanda Lima de Oliveira Fetter e Lúcio José de Medeiros.
Os magistrados entenderam que há provas de ampla distribuição gratuita de cerveja para os eleitores presentes em comício no qual falaram os representados. Segundo o relator do recurso, juiz Marcelo Gordo, “verifica-se pelas provas colhidas o envolvimento direto do candidato Lúcio José de Medeiros. Isso porque o carro utilizado no evento pertencia ao seu filho; um dos que faziam a distribuição da bebida era funcionário do seu mercado”.
Assim, no entendimento da Corte, configurou-se o abuso de poder econômico, previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. Ficou mantida a cassação dos diplomas dos representados, tendo sido ainda imposta a pena de inelegibilidade para Lúcio José de Medeiros.
Cabe recurso ao TSE.
(Recurso eleitoral nº 624-54.2016)
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