Direito das mulheres ao voto completa 85 anos

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Essa realidade normativa não foi sempre assim, apesar da obviedade que ela enuncia. Na sexta-feira (24), completam-se 85 anos da edição do Decreto nº 21.076, de 1.932 (Código Eleitoral), que garantiu o voto feminino.

TRE-SP VOTO FEMININO 2017

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Essa realidade normativa não foi sempre assim, apesar da obviedade que ela enuncia. Na sexta-feira (24), completam-se 85 anos da edição do Decreto nº 21.076, de 1.932 (Código Eleitoral), que garantiu o voto feminino.

Os diplomas legislativos foram sendo criados e modificados ao longo do tempo para conferir à mulher uma mais completa cidadania. Existem normas tanto para fixar um percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino como para determinar que os partidos destinem um tempo de sua propaganda a destacar a importância da participação feminina na política.

Sob esse aspecto, a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), no artigo 10, impõe que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Por sua vez, a Lei 9.096/1995, que rege os partidos políticos, no artigo 45, ao disciplinar a propaganda partidária gratuita, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão, diz que ela deve promover e difundir a participação política feminina.

Nas eleições, ainda há uma disparidade entre o número de candidatos de cada sexo. Mas esse desnível tende a diminuir à medida que autoridades públicas, campanhas de educação, políticas públicas e entidades privadas se engajem no compromisso de permitir mais oportunidades de a mulher ser protagonista do processo político.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes às eleições de 2016, do total de candidatos, 158.452 (32%) eram mulheres e 338.444 (68%), homens. No Estado de São Paulo, a porcentagem para cada sexo se repete, tendo se candidatado ao pleito 27.701 mulheres e 58.839 homens. Nessa unidade da federação, acabaram eleitos 919 homens e 418 mulheres.

Carlos Drummond de Andrade dedicou o poema “Mulher eleitora” a Mietta Santiago (pseudônimo de Maria Ernestina Carneiro Santiago de Souza), mineira que, inconformada com a proibição da mulher de votar, obteve, por sentença judicial inédita à época (1.928), o direito de concorrer a uma vaga de deputada federal. Que os versos de surpresa do poeta inspirem nossas instituições a concretizar o princípio constitucional da igualdade:


“Mulher eleitora


Mietta Santiago
loura poeta bacharel
Conquista, por sentença de Juiz,
direito de votar e ser votada
para vereador, deputado, senador,
e até Presidente da República,
Mulher votando?
Mulher, quem sabe, Chefe da Nação?
O escândalo abafa a Mantiqueira,
faz tremerem os trilhos da Central
e acende no Bairro dos Funcionários,
melhor: na cidade inteira funcionária,
a suspeita de que Minas endoidece,
já endoideceu: o mundo acaba.”

 

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