TRE cassa registros de candidatura por fraude no preenchimento de vagas destinadas a mulheres

O TRE cassou, em sessão realizada ontem (1º), os registros dos 22 candidatos a vereador pela coligação composta pelo Solidariedade (SD), Partido da Mobilização Nacional (PMN) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS) no município de Santa Rosa do Viterbo, a 300 quilômetros da capital, nas eleições municipais 2016. Entre os atingidos pela decisão estão os vereadores eleitos Laércio Costa Arruda (PMN) e Luís dos Reis Augusto (SD).

Julgamento decisão - TRE-MS

O TRE cassou, em sessão realizada nessa terça-feira (1º), os registros dos 22 candidatos a vereador pela coligação composta pelo Solidariedade (SD), Partido da Mobilização Nacional (PMN) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS) no município de Santa Rosa do Viterbo, a 300 quilômetros da capital, nas eleições municipais 2016. Entre os atingidos pela decisão estão os vereadores eleitos Laércio Costa Arruda (PMN) e Luís dos Reis Augusto (SD).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com a alegação de que candidaturas de mulheres foram registradas de maneira fraudulenta para cumprimento de cota de gênero exigida pelo art. 10, § 3º, da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Dos 22 candidatos registrados pela coligação, sete eram mulheres, em cumprimento ao percentual de 30% exigido pela legislação.

No entanto, em procedimento investigatório próprio, o MPE constatou que ao menos três das sete candidatas sequer participaram das campanhas, o que, segundo o órgão ministerial, consistiria em abuso do poder político. Elas não receberam votos na eleição. Sem as candidaturas em questão, não seria possível à coligação participar do pleito.

Na decisão, também foi declarada a inelegibilidade de quatro réus do processo, todos candidatos não eleitos, os quais teriam participado da fraude. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda a regra

A lei nº 12.034/09, que alterou a Lei das Eleições, determinou que, do número de vagas de cada partido ou coligação nas eleições, entre 30 e 70% serão destinadas para cada sexo. A alteração legislativa buscou ampliar a participação feminina no processo eleitoral, obrigando ao registro de candidaturas de mulheres em cada pleito.

Recurso Eleitoral nº 370-54.2016.6.26.0173

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