TRE aprova realização de plebiscito em Rosana

Na sessão plenária de hoje (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, por votação unânime, o pedido para a realização de plebiscito no município de Rosana, no oeste do Estado, a fim de consultar a população sobre a elevação da região de Primavera à condição de Distrito.

Logomarca do plebiscito 2011

Na sessão plenária de hoje (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, por votação unânime, o pedido para a realização de plebiscito no município de Rosana, no oeste do Estado, a fim de consultar a população sobre a elevação da região de Primavera à condição de Distrito.

Estarão aptos a participar da consulta todos os eleitores de Rosana, que hoje conta com 16.652 eleitores. O voto é obrigatório, conforme prevê a Constituição Federal.

O pedido foi feito pelo presidente da Câmara Municipal de Rosana. A realização do plebiscito para este fim está prevista na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei nº 9.709/98 e na Constituição Federal. A consulta popular deverá ocorrer em conjunto com o primeiro turno das eleições de 2016, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.385 de 2012.

Processo nº 39424 

Consulta popular

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo então em vigor. O referendo, por sua vez, é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005.



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