Tira-dúvidas dos eleitores

TRE-SP Tira Dúvidas

1- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Nos anos em que não há eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito. Em 2024, esse prazo terminou em 8 de maio. As operações de emissão do título e transferência voltarão a ser efetuadas em 5 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral.

2- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?

A partir de 5 de novembro, basta acessar o Autoatendimento da Justiça Eleitoral, preencher o formulário e anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência. 

Comprovante de quitação militar somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Se preferir o atendimento presencial, a pessoa deve agendar horário no cartório eleitoral mais próximo de sua residência e comparecer munido de documento oficial com foto e comprovante de residência recente. Na oportunidade, serão coletadas as digitais, foto e assinatura e gravadas em banco de dados da Justiça Eleitoral.

3- Como transferir meu título eleitoral?

Caso já tenha a biometria coletada, para transferir o título para outro município a pessoa deve utilizar o Autoatendimento. Quem ainda não tem a biometria deve fazer o agendamento e se dirigir ao cartório eleitoral para solicitar a transferência e fazer a coletas dos dados biométricos.

É possível ainda solicitar a transferência em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.

Os requisitos necessários à transferência são:

  • residir há, no mínimo, três meses no município;
  • ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.

Vale lembrar que a transferência poderá ser solicitada a partir de 5 de novembro.

4- Como tirar a 2ª via?

A 2ª via do título pode ser impressa pelo Autoatendimento (9. Imprima seu título eleitoral).

Porém, não é necessária a 2ª via impressa, basta baixar o aplicativo e-Título, que substitui o documento impresso.

5- Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?

Consulte a sua situação eleitoral pela internet (7. Consultar situação eleitoral). Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line. Esses serviços também são oferecidos pelo aplicativo e-Título.

6- Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não.

7- Posso votar se não fiz a biometria?

Não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Se a eleitora ou o eleitor estiver com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024.

8- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

O art. 10 da Res. TSE 23.659/2021 diz que o “acesso a informações constantes do Cadastro Eleitoral por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral”.

Votação

1) Qual será a data e o horário das eleições?

De acordo com a Constituição Federal, o primeiro turno será realizado no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro — em 2024, dias 6 e 27 de outubro. O Código Eleitoral determina que o horário da votação é das 8h às 17h, horário de Brasília, conforme Resolução nº 23.736/24.

2) Quem é obrigado a votar?

As pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigadas a votar, de acordo com o art. 14 da Constituição Federal.

3) A eleitora e o eleitor entre 16 e 18 anos são obrigados a votar?

O voto é obrigatório a partir do dia em que a pessoa completa 18 anos. Quem tem 16 e 17 anos tem o direito de tirar o título e votar, mas não é obrigado. O voto também é opcional para as pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. É possível o jovem eleitor alistar-se com 15 anos se completar 16 até a data da eleição.

4) Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar as eleitoras e os eleitores com mais de 80 anos (Lei 13.466/2017, que alterou o Estatuto do Idoso). Após essas pessoas, têm prioridade eleitores e eleitoras maiores de 60 anos, pessoas com enfermidade, autistas, mulheres grávidas e lactantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Na fila de votação, têm prioridade também as candidatas e os candidatos, as juízas e os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotoras e promotores eleitorais, funcionárias e funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

5) Eu sou eleitor com deficiência. O que posso fazer para votar com mais facilidade?

Até o dia 22 de agosto, é possível solicitar a transferência temporária para um local de votação com acessibilidade. Consulte as seções eleitorais disponíveis.

O requerimento pode ser feito on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que a pessoa possua biometria na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer zona eleitoral do estado.

O pedido também pode ser feito por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização do requerente por escrito. O modelo desse documento é fornecido pelo cartório.

O eleitor ou a eleitora com deficiência ou mobilidade reduzida pode ainda ser auxiliado por um acompanhante de sua escolha no ato da votação, sem prévia requisição ao juiz ou juíza eleitoral (art. 111 da Resolução TSE nº 23.736/24). No entanto, o presidente da mesa receptora de votos avaliará se é imprescindível que a pessoa entre acompanhada.

6) Como um eleitor cego pode votar?

Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema Braile. A pessoa que não lê o Braile poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também têm sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.

7) O meu título está cancelado. Posso regularizar e votar nas eleições municipais deste ano?

Não. O prazo para a regularização do título terminou em 8 de maio. O cadastro eleitoral será reaberto no dia 5 de novembro, quando o eleitor poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral.  

Em ano eleitoral, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A legislação prevê o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base em um número determinado de eleitores e eleitoras aptos a votar.

8) Posso votar se estiver em outra cidade ou estado?

Não existe a possibilidade do voto em trânsito para os cargos de prefeito e vereador. O voto em trânsito pode ser solicitado somente nas eleições gerais. 

9) Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficial de identificação com foto.

As eleitoras e eleitores que realizaram a captação biométrica (digitais e foto) podem utilizar o aplicativo e-Título. Nesse caso, não é necessária a apresentação de documento de identidade.

A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor que não baixou o e-Título leve o título impresso para facilitar a identificação da seção eleitoral, pois o número consta no documento. Se preferir, o eleitor pode  consultar aqui o número da seção e anotar. 

10) Posso votar trajando short, bermuda ou sandália?

Sim. 

11) Posso votar com o meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

Não. A eleitora ou o eleitor não pode ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

12) Como vou me lembrar dos números dos candidatos na hora de votar?

Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação -primeiro vereador e depois prefeito-  e use esse papel como lembrete na hora de votar. Procure os números com antecedência.

13) Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Não há diferença entre voto branco e nulo para a contagem dos votos, pois ambos são excluídos para fins de apuração dos eleitos. A diferença está apenas na maneira como a eleitora ou o eleitor prefere invalidar seu voto: pressionando o botão “branco”, para o voto em branco, ou digitando uma sequência de números que não corresponda a nenhum partido ou candidato e depois a tecla “confirma”, para o voto nulo.

14) Onde consulto o meu local de votação?

Consulte no site do TRE-SP ou baixe o aplicativo e-Título.

15) Como é feita a identificação do eleitor com biometria?

Na hora da votação, a eleitora ou o eleitor posiciona o dedo no leitor biométrico localizado na mesa receptora de votos. Em seguida, dirige-se à cabine de votação. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.

16) Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao segundo turno.

17) Como comprovo que votei?

Após a votação, o eleitor recebe um comprovante. Você pode emitir também pela internet a Certidão de Quitação Eleitoral. A certidão pode ser acessada, ainda, pelo aplicativo e-Título. O documento será emitido se você estiver quite com a Justiça Eleitoral.

18) Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Em todo o país, a votação é realizada através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, o resultado da urna de cada seção é registrado em uma mídia, que é encaminhada para totalização. No próprio local, são afixados os boletins de urna impressos com os resultados de cada urna eletrônica. O BU também é distribuído aos fiscais de partido presentes.

19) Qual é o procedimento se houver falha na urna eletrônica?

Em caso de falha, em regra, a urna eletrônica é substituída por outra (urna de contingência). Na impossibilidade de sua substituição por outra urna do mesmo tipo, é utilizado o sistema antigo de votos, com cédulas.

20) Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?

Antes do início da votação, a presidente ou o presidente da mesa receptora de votos emite a zerésima, documento gerado pela urna eletrônica, que registra não haver nenhum voto computado.

21) A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

22) Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada partido, federação ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração, serão três fiscais por junta apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora.

23) Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?

Sim. As candidatas e os candidatos podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem também fazê-lo através de advogada ou advogado, desde que possuam procuração com poderes para tal.

 

Justificativa

1) Como posso justificar minha ausência à votação no dia das eleições?

No dia das eleições, por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo conta com o sistema chamado Justifica Brasil que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.

Também é possível justificar a ausência por meio de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentado perante a qualquer Mesa Receptora de Votos — exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes — ou à Mesa Receptora de Justificativa, que podem ser instaladas em alguns locais de votação. É necessário levar documento de identificação e formulário preenchido com o número do título eleitoral.

Os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de justificativa serão publicados até 7 de agosto de 2024 na página das Eleições 2024 do TRE-SP.

2) E como posso justificar após as eleições?

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao segundo turno.

Você pode utilizar o Sistema Justificaou o aplicativo e-Título, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. A justificativa também pode ser apresentada, presencialmente, nos cartórios eleitorais ou enviado via postal ao Juízo da Zona Eleitoral (consulte os endereços).

Caso a justificativa não seja aceita ou não seja feita dentro do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar uma multa. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias contados a partir de cada turno.

Se você estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

3) Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência.

4) O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento. Como o voto no Brasil é obrigatório, quem não vota e não justifica, enfrenta uma série de impedimentos transitórios: obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino, tomar posse em concurso público, entre outros. 

5) Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?

A multa de R$ 3,51 é referente a cada turno em que você deixou de votar. A Guia Recolhimento da União  (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito. 

1) Sou eleitor inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

Não é possível votar nas eleições municipais. O eleitor inscrito no exterior pode votar apenas para o cargo de Presidente da República. Por outro lado, para o brasileiro que vota no exterior, não há a obrigatoriedade do voto para prefeito e vereador, portanto não há a necessidade de justificar. 

2) Tenho domicílio eleitoral no Brasil, mas estarei no exterior na data da eleição. Como faço para justificar a ausência nas eleições municipais?

São cinco possibilidades:

  • A eleitora ou o eleitor pode justificar, no dia da votação, pelo aplicativo e-TítuloO app pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para celular Google Play e App Store. 
  • Dirigir-se a seu cartório eleitoral, até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando comprovantes como bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros.
  • Após a eleição, solicitar a justificativapela internet, por meio do Sistema Justificadevendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias.
  • Preencher e assinar requerimento de justificativadisponível no site da Justiça Eleitoral, que  poderá ser entregue em cartório eleitoral por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.
  • Fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida à juíza ou ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Acesse a consulta às zonas eleitorais.

3) Moro no exterior, mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. O que devo fazer?

A Justiça Eleitoral recomenda que eleitoras e eleitores nessa situação transfiram suas inscrições para o exterior a fim de exercerem seu direito/dever de voto — brasileiras e brasileiros que moram no exterior podem votar apenas nas eleições para a Presidência da República. Essa operação pode ser solicitada a partir de 5 de novembro, por meio do Autoatendimento Eleitoral (clicar em “Título Eleitoral” e “Atualize ou corrija o seu título eleitoral”).

Permanecendo inscritos no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição, à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas. Além disso, podem ter suas inscrições canceladas por ausência a três eleições consecutivas quando não justificarem essas ausências ou por não terem comparecido a revisões de eleitorado.

 

1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados oficial e transferidas para as urnas eletrônicas. Dessa forma, ninguém pode votar no lugar de outra pessoa.

2) A identificação biométrica será utilizada nas eleições de 2024?

Sim. A pessoa que fez o cadastro biométrico será identificada por esse sistema. Quem não fez a coleta das digitais, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, será identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. Há ainda a possibilidade de que o eleitor ou eleitora que não coletou as digitais na Justiça Eleitoral tenha seus dados biométricos aproveitados de outros órgãos públicos, como o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), por exemplo, e que estes sejam validados no momento da votação. Esse procedimento é resultado de acordos de cooperação técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, a fim de facilitar a identificação dos eleitores no dia da eleição.

3) Quantos municípios já completaram a coleta dos dados biométricos de seus eleitores?

No total, 586 dos 645 municípios do estado de São Paulo concluíram a biometria. Em todos os municípios, haverá identificação biométrica, mas isso não impedirá nenhum eleitor ou eleitora de votar. Quem não tem biometria pode se identificar da maneira tradicional, por meio de um documento oficial com foto. 

4) Quantas eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico no estado e nos seus respectivos municípios?

Os dados atualizados podem ser consultados no site do TSE (selecionar o estado no campo “UF”). Até julho, 27.168.964 eleitoras e eleitores tiveram a biometria coletada no estado de São Paulo – 79% de seu eleitorado.

5) As digitais de quais dedos são cadastradas? Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação?

A eleitora ou o eleitor, quando comparece ao cartório, cadastra os dez dedos das mãos, tira uma fotografia e cadastra uma assinatura digitalizada. Porém, somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade no momento do voto. A pessoa posiciona qualquer um desses quatro dedos no leitor e são feitas até quatro tentativas de reconhecimento das digitais. 

Quem é reconhecido pela identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém fotografia do eleitor ou da eleitora que já fez o cadastro.

6) Se não é possível a autenticação, por erro da digital ou outra dificuldade, qual o procedimento?

Quando não é possível confirmar a identidade pela digital, o mesário verifica novamente os documentos (título eleitoral e documento oficial com foto) da eleitora ou do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade, mesmo que não haja o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e a eleitora ou o eleitor deve assinar o caderno de votação e, posteriormente, comparecer ao cartório para retificar o cadastro biométrico.

7) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?

A urna não tem nenhuma conexão com a internet. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas e criptografadas na urna eletrônica, sendo que cada urna só tem dentro dela os dados biométricos das eleitoras e dos eleitores daquela seção específica. A urna é lacrada com um lacre especial, produzido pela Casa da Moeda. Caso haja rompimento, a urna fica inutilizada.

8) O sistema de identificação biométrica só utiliza o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal e Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), entre outros. Tal iniciativa faz parte do projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos — Bioex. A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral poderá acrescentar a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, de modo a evitar o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais, reduzindo custos. 

9) Como será a validação dos dados compartilhados pelo órgãos parceiros?

Os dados aproveitados pela Justiça Eleitoral serão inseridos nas urnas, assim como aqueles que já constam do cadastro eleitoral. Os cadernos de votação trarão o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral” junto ao nome das eleitoras e dos eleitores cujos dados biométricos estão disponíveis. No momento da identificação, a eleitora ou o eleitor será orientado a posicionar o dedo para conferência da digital no leitor do terminal do mesário, que, se for reconhecida, será automaticamente validada e incorporada ao cadastro eleitoral.

10) O aproveitamento dos dados biométricos tem previsão legal?

O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

11) Como confirmo se já tenho a minha biometria coletada e qual é a situação do meu título?

A situação de seu título eleitoral pode ser verificada pela internet.