Tira-dúvidas dos eleitores

TRE-SP Tira Dúvidas

    Título de eleitor

    1. Como tirar meu título de eleitor?

    Para quem ainda não tem título, a Justiça Eleitoral recomenda o atendimento presencial, devido à necessidade da coleta da biometria. Você pode escolher o cartório mais próximo de sua residência e fazer o agendamento prévio. No momento do comparecimento ao cartório, é preciso levar um documento de identificação, que pode ser o RG, a carteira de trabalho ou o passaporte, por exemplo, e um comprovante de residência, que deve ter sido emitido nos últimos três meses, em nome do solicitante ou de seus pais. São aceitos, entre outros, contas de luz, água ou telefone. Pessoas do gênero masculino maiores de 18 anos devem levar o certificado de quitação do serviço militar. Concluído o processo com sucesso, você receberá o título impresso. Posteriormente, o documento também poderá ser baixado pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito na Google Play e App Store

    1. Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

    No cartório eleitoral, poderá ser fornecida, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

    O Código Eleitoral (art. 48, Lei 4.737/1965) garante ao empregado se ausentar do serviço para realizar a inscrição ou transferência eleitoral sem prejuízo do salário, desde que comunicada com antecedência de    48 horas.

    1. Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?

    Nos anos em que não há eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito. 

    1. Como transferir meu título eleitoral?

    Caso já tenha a biometria coletada, para transferir o título para outro município a pessoa deve utilizar o Autoatendimento Eleitoral. Quem ainda não tem a biometria deve fazer o agendamento e se dirigir a qualquer cartório eleitoral para solicitar a transferência e fazer a coleta dos dados biométricos.

    Os requisitos necessários à transferência são:

    • residir há, no mínimo, três meses no município;
    • ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência. 
    1. Como tirar a 2ª via?

    A 2ª via do título pode ser obtida por meio do Autoatendimento Eleitoral.

    Porém, não é necessária a 2ª via impressa, basta baixar o aplicativo e-Título, que substitui o documento impresso.

    A 2ª via também pode ser solicitada nos cartórios eleitorais.   

    1. Se eu mudar de bairro, devo transferir meu título?

    Essa alteração só é necessária se o bairro de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral e você desejar votar perto de sua residência. Em caso de dúvida, acesse a consulta às zonas eleitorais, pesquisando pelo seu novo endereço. 

    1. Por que o título de eleitor é necessário?

    A inscrição eleitoral habilita a cidadã e o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tomar posse em cargo público, tirar ou renovar passaporte e praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.

    1. Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?

    Consulte a sua situação eleitoral pela internet (opção 7). Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line (opção 1). Esses serviços também são oferecidos pelo aplicativo e-Título.

    1. Meu título de eleitor tem prazo de validade?

    Não.

    1. Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

    O art. 10 da Res. TSE 23.659/2021diz que o “acesso a informações constantes do Cadastro Eleitoral por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral”.

    Votação

    1. Qual será a data e o horário das eleições?

    De acordo com a Lei 9.504/1997, o primeiro turno é realizado no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro. O Código Eleitoral determina que o horário da votação é das 8h às 17h. O horário é unificado em todo o país pelo horário de Brasília, conforme Resolução nº 23.669/21

    1. Quem é obrigado a votar?

    As pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigadas a votar, de acordo com o art. 14 da Constituição Federal.

    1. A eleitora e o eleitor entre 16 e 18 anos são obrigados a votar?

    O voto é obrigatório a partir do dia em que a pessoa completa 18 anos. Jovens com 16 e 17 anos têm o direito de tirar o título e votar, mas não são obrigados. O voto também é opcional para as pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. O jovem com 15 anos pode se alistar, mas só pode votar se completar 16 até a data da eleição.

    1. Quem tem preferência para votar?

    Têm prioridade para votar as eleitoras e os eleitores com mais de 80 anos (Lei 13.466/2017, que alterou o Estatuto do Idoso). Após essas pessoas, têm prioridade eleitores e eleitoras maiores de 60 anos, pessoas com enfermidade, mulheres grávidas e lactantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Na fila de votação, têm prioridade também as candidatas e os candidatos, as juízas e os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotoras e promotores eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

    1. Eu sou eleitor com deficiência. O que posso fazer para votar com mais facilidade?

    Você deve utilizar o Autoatendimento Eleitoralpara solicitar a alteração do local de votação. Durante o processo, você informa que é pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência e que deseja votar numa seção com acessibilidade. Os locais próximos à sua residência que tenham acessibilidade serão listados para que você faça a escolha e passe a votar na nova seção a partir da próxima eleição.

    Em casos excepcionais, quando não for possível a realização do pedido on-line, você deve fazer contato por e-mailcom o seu cartório eleitoral para esclarecimentos e eventual agendamento.

    A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também pode ser auxiliada por um acompanhante de sua escolha no momento da votação, sem prévia requisição ao juiz ou juíza eleitoral (art. 14, III, da Resolução TSE nº 23.669/21). No entanto, o presidente da mesa receptora de votos avaliará se é imprescindível que a pessoa entre acompanhada. 

    1. Como um eleitor com deficiência pode votar?

    As urnas eletrônicas disponibilizam uma funcionalidade de voz sintetizada para auxiliar pessoas com deficiência visual na hora de votar. A voz dá instruções básicas para iniciar o processo de votação, informa à usuária e ao usuário o cargo que está em votação em cada etapa, os números digitados e o nome da candidatura escolhida. Para utilizar a assistente de áudio, basta que a pessoa informe sua condição à equipe de mesárias e mesários assim que chegar à seção eleitoral. Então a pessoa recebe fones de ouvido para uso durante a permanência na cabine eleitoral, garantindo autonomia à eleitora e ao eleitor e preservação total do sigilo do voto.

    Também, o teclado da urna oferece a opção do sistema braile. A pessoa que não lê braile poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. 

    Para atender a eleitora e o eleitor com deficiência auditiva, as urnas contam com tradução na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os intérpretes de Libras aparecem no canto inferior da tela das urnas e traduzem ao usuário os cargos em votação. 

    São adotados ainda outros recursos e providências para garantir que o voto seja acessível a todos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm à disposição a possibilidade de votar em seções eleitorais com acessibilidade. Estas oferecem infraestrutura adequada, como rampas de acesso, largura das portas ajustadas a cadeirantes e banheiros adaptados.

    Também é previsto que, nos dias de eleição, os locais de votação contem com coordenadores de acessibilidade e de Libras para prestar atendimento ao eleitorado. Por fim, em situações previstas na legislação, a pessoa que precisar de auxílio para votar pode entrar na cabine com um acompanhante, o que fica a critério de avaliação do presidente da mesa de votação. Também é permitido o ingresso da pessoa com deficiência visual na seção eleitoral com cão-guia.

    1. Posso votar se estiver em outra cidade ou estado?

    O voto em trânsito pode ser solicitado somente nas eleições gerais. Não existe a possibilidade do voto em trânsito para os cargos de prefeito e vereador.

    Nas eleições gerais, se a eleitora ou o eleitor estiver fora do seu estado, é possível votar para os cargos de presidente e vice-presidente. Já se estiver dentro do seu estado, pode votar também para os demais cargos (senador, governador, deputado federal e deputado estadual) em seções instaladas na capital e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

    O voto em trânsito pode ser requerido em qualquer cartório eleitoral, no ano das eleições gerais, em período divulgado pela Justiça Eleitoral.

    Eventual desistência também deve ser manifestada no mesmo período, pois quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem.

    1. Quais documentos são necessários para votar?

    Eleitoras e eleitores que fizeram a biometria podem identificar-se na seção eleitoral apenas com o aplicativo e-Título

    Quem não tem biometria no cadastro eleitoral deve apresentar documento oficial de identificação com foto.

    1. Posso votar trajando short, bermuda ou sandália?

    Sim.

    1. Posso votar com o meu celular ou qualquer outro equipamento de radiocomunicação?

    Não. A eleitora ou o eleitor não pode ingressar na cabina de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

    1. Como vou me lembrar dos números dos candidatos na hora de votar?

    Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use esse papel como lembrete na hora de votar. Procure os números com antecedência.

    1. Qual a diferença entre voto branco e nulo?

    Não há diferença entre voto branco e nulo para a contagem dos votos, pois ambos são excluídos para fins de apuração dos eleitos. A diferença está apenas na maneira como a eleitora ou o eleitor prefere invalidar seu voto, se pressionando o botão “branco” ou digitando uma sequência de números que não corresponda a nenhum partido ou candidato e depois apertando a tecla “confirma”.

    1. Como faço para consultar o meu local de votação?

    Consulte no Autoatendimento (opção 8) ou por meio do aplicativo e-Título

    1. Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

    Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a ausência ao primeiro turno.

    1. Como comprovo que votei?

    Você pode solicitar pela internet a Certidão de Quitação Eleitoral. O comprovante pode ser acessado, ainda, pelo aplicativoe-Título. A certidão será emitida se você estiver quite com a Justiça Eleitoral. 

    1. O que acontece se houver falha na urna eletrônica?

    Em caso de falha, em regra, a urna eletrônica é substituída por outra (urna de contingência).  

    1. Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?

    Antes do início da votação, a presidente ou o presidente da mesa receptora de votos emite a zerésima, documento gerado pela urna eletrônica, que registra não haver nenhum voto computado.

    1. A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

    Não. A urna possui uma bateria interna, que permite seu funcionamento por cerca de 12 horas.

     

    Justificativa

    1. Como posso justificar minha ausência à votação no dia das eleições?

    No dia das eleições, por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo conta com o sistema chamado Justifica Brasil que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está na cidade onde deveria votar.

    Poderão ser ainda instaladas mesas receptoras de justificativas em determinadas cidades. A Justiça Eleitoral fará a divulgação em período anterior às eleições.

    1. E como posso justificar após as eleições?

    Se não justificar no dia da eleição, você pode utilizar o Sistema Justifica ou o aplicativo e-Título, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. A justificativa pode ainda ser apresentada nos cartórios eleitorais ou por via postal, também com a documentação comprobatória.

    Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar uma multa. O prazo é de 60 dias contados a partir de cada turno.

    Se você estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. O prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

    1. Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

    O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência.

    1. O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

    Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento. 

    1. Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?

    A multa de R$ 3,51 é referente a cada turno em que você deixou de votar. AGuia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção “Débito Eleitoral”. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito. 

    1. O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?

    Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior. Após o pagamento, é necessário requerer a revisão dos dados do cadastro por meio do Autoatendimento Eleitoral (opção “Título Eleitoral”).

    Caso necessite de atendimento presencial, você deve agendarum horário para comparecer a um cartório eleitoral.

    Eleitor no exterior

    1. Vou completar 16 anos até a eleição e moro no exterior. O que devo fazer para obter meu título de eleitor?

    Para obter o título de eleitor, a brasileira ou o brasileiro residente em outro país deve acessar o Autoatendimento (opção 1), preencher requerimento de alistamento eleitoral e anexar imagens (formato PDF ou JPG) da seguinte documentação: 

    • Documento oficial brasileiro de identificação: carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte ou carteira de trabalho. Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados do outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;
    • Comprovante ou declaração (formato PDF, JPG ou PNG) que ateste sua residência no exterior; e
    • Certificado de quitação de serviço militar (para homens, no ano em que completam 19 anos).

    Faça uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial brasileiro de identificação.

    Enviado o requerimento, é possível acompanhar (opção 2)seu processamento.

    Após o processamento do pedido e a emissão do título, basta baixar o aplicativo e-Título, não sendo necessário o documento impresso. O download do app é gratuito na Google Play e App Store

    1. Sou eleitor(a) e me mudei para o exterior. Posso transferir meu título para o país onde estou domiciliado?

    O eleitor inscrito no Brasil, residindo em país onde haja representação diplomática brasileira, pode solicitar a transferência de seu título eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior .

    A transferência pode também ser requerida pelo eleitor inscrito no exterior que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrito.

    Em qualquer das situações, o interessado deverá requerer a transferência da inscrição pela internet, por meio do Autoatendimento (opção 3), preencher requerimento de transferência e anexar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

    • Documento oficial brasileiro de identificação: carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte ou carteira de trabalho. Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados do outro documento que possibilite sua individualização no cadastro; e
    • Comprovante ou declaração (formato PDF, JPG ou PNG) que ateste sua residência no exterior.
    1. Moro no exterior, mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?

    Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo inscritos no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição, à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas.

    Além disso, podem ter suas inscrições canceladas por ausência a três eleições consecutivas quando não justificar essas ausências ou por não ter comparecido a revisões de eleitorado.

    1. Moro no exterior e sou eleitor(a) no Brasil. Como faço para justificar a ausência às eleições?

    São cinco possibilidades:

    • A eleitora ou o eleitor pode justificar, no dia da votação, pelo Sistema Justifica, disponível noaplicativo e-Título
    • Dirigir-se a seu cartório eleitoral, até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;
    • Solicitar a justificativa pela internet, por meio do Sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;
    • Preencher e assinar requerimento de justificativa disponível no site, que  poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.
    • Fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida à juíza ou ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Acesse o endereço pela consulta às zonas eleitorais.
    1. Sou inscrita(o) no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

    Sim, apenas para o cargo de presidente da República. É necessário solicitar o voto em trânsito ao cartório eleitoral que atende o município onde você estará no dia da votação. O período para o pedido do voto em trânsito será divulgado pela Justiça Eleitoral no ano das eleições.

    1. Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente da cidade do meu domicílio eleitoral por um período breve. Como justificar a ausência às urnas em eleições anteriores?

    Além da possibilidade de justificativa on-line pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título, você pode ir a um cartório eleitoral do município onde estiver, levando o seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno (nesse último caso, leve também um documento de identificação), que será remetido ao seu cartório de origem para processamento. O prazo é de 30 dias da data de retorno ao Brasil.

    1. Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que me encontro. O que devo fazer?

    As eleitoras ou os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais devem justificar sua ausência até 60 dias após o pleito.

    A justificativa pode ser realizada on-line através do Sistema Justifica. É necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas.

    Outra opção é preencher o requerimento de justificativa disponível no site e encaminhá-lo, via postal, à juíza ou ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior, que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior, para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-520 .

    Não justificada a ausência, haverá multa a ser quitada junto à repartição consular.

    1. Moro no exterior, permaneci com domicílio eleitoral no Brasil e meu título foi cancelado. O que fazer para regularizar minha situação?

    Você pode solicitar a transferência da inscrição para o local onde reside, o que regulariza a situação eleitoral. Para isso, deve acessar o Autoatendimento, preencher o formulário e anexar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

    • Documento oficial brasileiro de identificação: carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte ou carteira de trabalho;
    • Comprovante ou declaração (formato PDF, JPG ou PNG) que ateste sua residência no exterior; e
    • Certificado de quitação de serviço militar (para homens, no ano em que completam 19 anos).

    Na impossibilidade de pagar débitos eleitorais relativos a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o eleitor ou a eleitora pode preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e entregá-lo em qualquer repartição diplomática brasileira ou encaminhá-lo à zona eleitoral em que for inscrito. Acesse os endereços na consulta às zonas eleitorais.

    1. Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?

    Os eleitores sem pendências eleitorais podem emitir a Certidão de Quitação Eleitoral no Autoatendimento Eleitoral.

    1. Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que voltei ao Brasil?

    Você pode justificar on-line ou se dirigir a seu cartório eleitoral e apresentar documentos que comprovem a saída do país e o regresso (passagem aérea, carimbos no passaporte, cartão de embarque etc.), no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para solicitar a justificativa.

    Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno em que o eleitor deixou de comparecer.

    Acesse o site do TSE para mais informações.

    Biometria

    1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?

    A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação da eleitora e do eleitor, ao evitar que uma pessoa vote no lugar de outra. No momento do voto, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais para liberar o acesso às urnas eletrônicas. A Justiça Eleitoral utiliza as impressões digitais para identificar biometricamente o eleitorado desde 2008.

    2) É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?

    A biometria é obrigatória somente para quem vai tirar o título. A coleta biométrica é gratuita e realizada apenas em atendimentos presenciais. Antes de ir ao cartório solicitar o documento, a pessoa deve fazer um agendamento prévio no site do TRE-SP. No momento do comparecimento ao cartório, é preciso apresentar um documento de identificação, como o RG, e um comprovante de residência recente. São aceitas contas de luz, água ou telefone, por exemplo. Durante o atendimento, a pessoa terá suas digitais, foto e assinatura coletadas e gravadas em banco de dados da Justiça Eleitoral.

    Caso a eleitora ou o eleitor já tenha título e deseje fazer uma revisão de seus dados ou a transferência de domicílio, a orientação é fazer a solicitação por meio do Autoatendimento Eleitoral. Caso seja necessário uma nova coleta da biometria, o solicitante será avisado para comparecimento ao cartório.

    3) Posso solicitar meu primeiro título de eleitor pela internet?

    Sim, é possível iniciar a solicitação on-line do título por meio do Autoatendimento Eleitoral. No entanto, ao preencher o formulário de requerimento e anexar os documentos, a pessoa será avisada sobre a necessidade de comparecimento ao cartório para a coleta dos dados biométricos em até 30 dias. Se não houver o comparecimento nesse prazo, o requerimento prévio será excluído.

    4) Como saber se possuo biometria da Justiça Eleitoral?

    Para saber se você já fez o cadastro biométrico, basta acessar a página do Autoatendimento e clicar na opção 7 — Consultar situação eleitoral. 

    Uma parcela do eleitorado que não coletou a biometria na Justiça Eleitoral pode ter tido seus dados importados para o cadastro eleitoral por meio do Bioex, projeto de importação de biometrias de órgãos externos por meio de acordos de cooperação técnica do TSE com órgãos públicos, como o Denatran e o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) de São Paulo.

    Nas Eleições 2024, cerca de 2,5 milhões de pessoas em São Paulo, que não tinham coletado a biometria em um cartório, conseguiram votar usando as impressões digitais importadas de outros órgãos. A biometria dessa parcela do eleitorado é validada no momento em que a impressão digital é utilizada com sucesso para liberar a urna para a votação. Com essa validação, não é necessário que a eleitora ou o eleitor procure novamente o cartório para fazer a coleta da biometria. 

    5) A identificação biométrica será utilizada nas próximas eleições?

    Sim. A pessoa que fez o cadastro biométrico será identificada por esse sistema. Quem não fez a coleta das digitais, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, será identificado por meio de um documento oficial com foto. 

    6) Como é feita a identificação do eleitorado com biometria?

    Na hora da votação, a eleitora ou o eleitor posiciona o dedo no leitor biométrico localizado na mesa receptora de votos. Se a pessoa é identificada pelo sistema, a urna é liberada para votação. É possível fazer até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.

    7) Quantos municípios já completaram a coleta dos dados biométricos de seus eleitores?

    No total, 586 dos 645 municípios do estado de São Paulo concluíram a coleta de biometria.

    8) Quantas eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico no estado e nos seus respectivos municípios?

    Dos mais de 34,3 milhões de eleitoras e eleitores do estado de São Paulo, cerca de 80%, ou seja, 27,2 milhões de pessoas já têm a biometria coletada.

    Mais informações podem ser consultadas na página sobre a biometria no site da Justiça Eleitoral.

    9) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?

    A urna não tem nenhuma conexão com a internet. Todas as informações das candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores são previamente inseridas e criptografadas na urna eletrônica antes da eleição. Cada urna só contém os dados biométricos das eleitoras e eleitores daquela seção específica. 

    10) O aproveitamento dos dados biométricos tem previsão legal?

    O compartilhamento de dados de outros órgãos públicos está previsto na  Resolução TSE 23.659/2021 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).