Biometria obrigatória

Imagem para a página sobre a biometria (cadastramento biométrico)

O que é a biometria?

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.

A revisão biométrica foi realizada pelos cartórios e postos eleitorais até 2019 e suspensa em 2020 devido à pandemia da Covid-19. O procedimento envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada dos eleitores, além da atualização dos dados cadastrais.

A coleta da biometria voltou a ser realizada no estado de São Paulo, depois de estar suspensa de 2020 a 2022. 

A eleitora ou eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral do estado, mediante agendamento, munido de documento oficial com foto, para que suas digitais, foto e assinatura sejam coletadas e gravadas em banco de dados da Justiça Eleitoral. Se for o primeiro título ou uma operação de transferência, é necessário levar outros documentos.

Sistema de agendamento

Estado de São Paulo

O cadastramento biométrico no Estado foi realizado em etapas, devido ao número elevado de eleitores. No total, 586 municípios já concluíram a biometria em São Paulo.

Durante o ano de 2019, 479 municípios paulistas realizaram a biometria obrigatória, totalizando 7,3 milhões de eleitores com as digitais coletadas. Entre as cidades que participaram do projeto, destacam-se São José dos Campos, Limeira e Taboão da Serra.

Números

Até agosto de 2020, 23.626.210 eleitores fizeram a identificação biométrica no Estado (70,39% do eleitorado paulista), dos quais 5.404.466 estão na capital (60,14% dos eleitores da cidade).

Acesse os dados atualizados da biometria .

Histórico

No ciclo do cadastramento biométrico obrigatório entre 2017 e 2018, 107 municípios concluíram o procedimento biométrico. Nas eleições gerais de 2018, a identificação do eleitor foi totalmente biométrica em 100 municípios , incluindo Guarulhos.

21 municípios paulistas aderiram à identificação biométrica híbrida nas eleições de 2018. Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados foram identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria foram identificados pela forma tradicional.

O cadastramento biométrico começou, em 2010, no município de Nuporanga. Em 2015, foi ampliado para todos os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo, sem obrigatoriedade de comparecimento.

Ano

Município

2010

Nuporanga

2012

Sales Oliveira, Itupeva, Jundiaí

2013/2014

Águas de São Pedro, Analândia, Corumbataí, Embu das Artes, Ipeúna, Itirapina, Louveira, São Pedro, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e Vinhedo

2017/2018

107 municípios

2019

479 municípios

Capital e Região Metropolitana

A cidade de São Paulo implementou a biometria de forma gradual e não obrigatória em 2011, com a participação de 14 cartórios eleitorais. Em 2013, o projeto foi estendido a todas as 58 zonas eleitorais da capital e para os municípios de Guarulhos, São Bernardo do Campo e Osasco. Carapicuíba e Diadema adotaram, em 2014, o mesmo procedimento da capital de implementação gradativa da biometria.

1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor e da eleitora. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados oficial e alimentadas nas urnas eletrônicas para a votação.

 

2) Como faço meu cadastro biométrico?

A coleta da biometria voltou a ser realizada no estado de São Paulo, depois de estar suspensa de 2020 a 2022. 

A eleitora ou eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral do estado, mediante agendamento, munido de documento oficial com foto, para que suas digitais, foto e assinatura sejam coletadas e gravadas em banco de dados da Justiça Eleitoral. Se for o primeiro título ou uma operação de transferência, é necessário levar outros documentos.

Sistema de agendamento

 

3) Quem deve cadastrar a biometria?

O cadastro biométrico é obrigatório para quem precisa emitir o primeiro título eleitoral.

Quem cadastrou a biometria há mais de 10 anos ou tem os dados biométricos com baixa resolução também terá a biometria coletada novamente quando comparecer ao cartório eleitoral para realização de alguma operação, como, por exemplo, transferência, revisão de dados etc.

 

4) E se eu solicitar meu primeiro título de eleitor, transferência ou outra operação pela internet?

A eleitora ou eleitor que solicitar a emissão de seu primeiro título eleitoral pela internet deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do estado, em 30 dias, para a coleta da biometria e efetivar seu alistamento. Se não realizar o cadastro biométrico nesse prazo, sua solicitação será excluída.

O comparecimento ao cartório para a coleta biométrica, em 30 dias, também será exigida da pessoa que fez a biometria há mais de 10 anos ou tem os dados biométricos com baixa resolução, caso ela utilize a internet para alguma operação.

 

5) A identificação biométrica será utilizada nas próximas eleições?

Sim. A pessoa que fez o cadastro biométrico será identificada por esse sistema. Quem não fez a coleta das digitais, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, será identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. 

 

6) O sistema de identificação biométrica só utiliza o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal, entre outros. Tal iniciativa faz parte do projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos - BIOEX.  

Caso os dados biométricos de determinada pessoa tenham sido importados dos órgãos parceiros e a respectiva  biometria tenha sido validada nas últimas eleições, não será necessário coletar a biometria novamente. A informação está disponível em Título e local de votação.

O TRE-SP também firmou uma parceria com o governo do estado para receber dados biométricos do IRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Nesse caso, a pessoa também deverá validar essa biometria, futuramente, para que ela integre o cadastro da Justiça Eleitoral. Havendo a validação, não será necessário que a eleitora ou eleitor procure o cartório eleitoral para a coleta da biometria. Em breve, o TRE-SP divulgará mais informações sobre esse procedimento.

 

7) E se meu cadastro biométrico foi disponibilizado por outro órgão, mas eu não fiz a validação?

A eleitora ou eleitor terá que seguir as instruções da Justiça Eleitoral para a validação. Caso não valide antes das eleições, o procedimento será feito no dia da votação.

 

8) Quantos municípios já completaram a coleta dos dados biométricos de seus eleitores?

No total, 586 dos 645 municípios do estado de São Paulo concluíram a biometria.

 

9) Quantas eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico no estado e nos seus respectivos municípios?

A quantidade atualizada pode ser consultada no site do TSE.

 

10) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?

A urna não tem nenhuma conexão com a internet. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas e criptografadas na urna eletrônica. Cada urna só contém os dados biométricos dos eleitores e eleitoras daquela seção específica. A urna é ainda lacrada com lacre especial e, caso haja rompimento, a urna fica inutilizada.

 

11) O aproveitamento dos dados biométricos tem previsão legal?

O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).