Justificativa - Regularização de ausência às urnas após as eleições
Descrição
É a apresentação de justificativa de ausência à votação, após a realização de cada turno da eleição.
Documentos necessários
Documento de identificação original. Podem ser aceitos:
a) RG.
b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
d) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
e) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.
Forma de prestação do serviço
1. Requerimento efetuado pela internet, utilizando o Sistema Justifica.
Para o envio do requerimento pelo Sistema JUSTIFICA é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) ter inscrição eleitoral perante uma das zonas eleitorais do Estado de São Paulo;
b) identificar-se corretamente;
c) preencher o motivo da justificativa;
d) anexar, de forma digitalizada o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros) - (formato "jpg" ou "pdf", tamanho máx. 2MB)
2. Aplicativo E-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital de título eleitoral e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.
3. Requerimento apresentado diretamente pela pessoa interessada, dirigido à autoridade judicial eleitoral ou encaminhado pelos correios, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Atenção:
• No caso de pessoas que se encontravam no exterior no dia da eleição é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a saída do país e o regresso, ou seja, comprovantes de ida e volta (ex.: passagem aérea, carimbos no passaporte etc).
• Os documentos devem estar legíveis e em bom estado de conservação.
Atenção:
Deve ser encaminhado um requerimento de justificativa para cada turno de eleição.
Os requerimentos de justificativa serão analisados pela autoridade judicial.
A pessoa receberá um número de protocolo para consultar a decisão da autoridade judicial.
Período para requerer o serviço
Até 60 dias após a realização de cada turno da eleição.
Atenção: a pessoa que se encontrar no exterior e não retornar ao Brasil, dentro do prazo acima, terá 30 dias, a contar da data do retorno ao país, para apresentar justificativa ao Cartório Eleitoral.
Restrições
A pessoa interessada não pode estar com a inscrição suspensa à época da eleição.
Informações complementares
A justificativa apresentada no Cartório Eleitoral que não seja da inscrição da pessoa, somente será processada após o encaminhamento e anotação no cadastro, pela autoridade judicial competente.