Como regularizar as contas não prestadas

A regularização da prestação de contas das Eleições de 2002 a 2014 de deve ser elaborada pelo sistema SRO (Sistema de Regularização de Omissão).

O SRO tem o propósito de simplificar e facilitar as entregas de regularização da omissão para prestações de contas de eleições passadas, conforme eleições elencadas nas páginas de Prestação de Contas no Portal do TSE. Possui ainda, a proposta de ser intuitivo e fácil de usar, buscando ser acessível por qualquer pessoa, bem como ser aderente às tecnologias mais atuais. O Sistema de Regularização de Omissão encontra-se disponível diretamente na Internet, a partir do endereço web:

https://sro.tse.jus.br 

Dessa forma não é necessária a instalação do SRO no computador do usuário.

Maiores informações:

Guia do Usuário SRO

FAQ - SRO

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos.

A prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE Cadastro, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Para as prestações de contas de 2016, os dados são enviados diretamente pelo SPCE e devem ser confirmados no cartório eleitoral do município pelo qual o candidato concorreu.

O candidato deve apresentar os documentos previstos na legislação correspondente.

O SPCE Cadastro está disponível para downloadna página do TSE em:

2016: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/instalacao-do-sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-cadastro

  • Contato: sesto@tre-sp.jus.br

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