TRE confirma multa a pré-candidato por propaganda antecipada
Publicações em redes sociais foram consideradas como pedido de voto
Em sessão realizada na quarta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve decisão do juízo da 406ª Zona Eleitoral que aplicou multa a pré-candidato em Praia Grande, por propaganda eleitoral antecipada.
A Corte entendeu que as publicações feitas na internet tinham por finalidade divulgar o nome do pré-candidato e pedir votos. A multa aplicada é de R$ 5.000,00.