Com atendimento remoto, mais de 109 mil requerimentos são recebidos via Título Net no final do prazo

Eleitor que deixou de regularizar a situação pode emitir certidão circunstanciada

Titulo Net

Mais de 109 mil paulistas foram atendidos pelo sistema Título Net até 6 de maio, prazo final para o envio de solicitações de alistamento, transferência e atualização de dados cadastrais, de acordo com o calendário eleitoral. Após esse dia, conforme estabelece o art. 91 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), o cadastro é fechado para a preparação do pleito.

Devido à suspensão do atendimento presencial, como forma de prevenção ao Covid-19, a Justiça Eleitoral desenvolveu a ferramenta Título Net, por meio da qual o cidadão pôde requerer atendimento sem sair de casa, além de enviar digitalmente seus documentos. Após o recebimento do requerimento e documentos, é possível que o eleitor seja convocado a comparecer ao cartório eleitoral para complementar seu atendimento.

Desde a abertura do cadastro eleitoral, em novembro de 2018, os cartórios eleitorais vêm atendendo eleitores com a prestação desses serviços eleitorais, até haver a suspensão do atendimento presencial, em 17 de março, quando as solicitações passaram a ser feitas por meio da internet. Nos últimos dois dias do prazo, entre 05 e 06 de maio, foram recebidos quase 50 mil requerimentos, enquanto nos dois dias anteriores, dias 03 e 04, o número não chegou a 14 mil solicitações.

Suspensão de cancelamento de títulos

A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades que não tiveram suas digitais cadastradas poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2020.

Contudo, após as eleições, esses eleitores devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral, em 03 de novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.

No entanto, nos 107 municípios em que o cadastramento biométrico aconteceu em 2018 e anos anteriores, a identificação biométrica continuará sendo obrigatória para votar. Dessa forma, está mantido o cancelamento do título dos eleitores que ainda não haviam feito a regularização e também não fizeram a solicitação até 6 de maio.

Para quem perdeu o prazo

Os cidadãos que deixaram de solicitar o alistamento eleitoral ou regularizar o documento cancelado podem obter certidão circunstanciada, caso necessitem comprovar a sua situação eleitoral perante outros órgãos. Os requerimentos de certidão podem ser enviados ao e-mail da zona eleitoral do eleitor (zexxx@tre-sp.jus.br substituindo xxx pelo número da zona com três dígitos). A certidão, no entanto, não habilita o interessado a votar.

Quem não transferiu o domicílio eleitoral deve votar no município onde está inscrito ou justificar a ausência às eleições. O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência no mesmo dia da votação em qualquer posto de justificativa. 

Para o eleitor que esteja em situação regular e necessite da segunda via do título, é possível obter a versão digital do documento baixando gratuitamente o aplicativo e-Título.

 

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