Multa pode ser impressa no site e não precisa ser levada ao cartório
Serviço on-line facilita a vida do eleitor
O eleitor que precisar regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral devido à cobrança de multa pode resolver a situação sem sair de casa. A impressão do boleto para pagamento (Guia de Recolhimento da União para o Banco do Brasil) pode ser feita pela internet. O pagamento é reconhecido automaticamente a partir de 48 horas do efetivo recolhimento, não havendo necessidade de que o eleitor envie o comprovante ou compareça ao cartório eleitoral.
A consulta de débitos do eleitor no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) permite que o cidadão verifique se há alguma pendência de multa, decorrente de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
O pagamento da multa possibilita a obtenção da certidão circunstanciada eleitoral, comprovando que o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral. No entanto, esse procedimento não o habilita a votar, caso seu título esteja cancelado, sendo necessário o comparecimento ao cartório para a regularização total de sua situação.
Se houver urgência para a regularização da situação eleitoral, o eleitor pode entrar em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema. O e-mail é zeXXX@tre-sp.jus.br, substituindo XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos.
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