Consulta eleitoral: Tribunal só aprecia questionamentos em tese
Legislação e temas gerais relacionados às Eleições 2020 podem ser pesquisados no site do TRE

Em anos eleitorais, é comum surgirem dúvidas sobre a interpretação da legislação eleitoral. Candidatos e partidos costumam encaminhar consultas aos tribunais.
A lei determina, no artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral, que compete aos tribunais regionais “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político”.
Isso significa que apenas questões abstratas, desvinculadas de um caso concreto, podem ser submetidas à apreciação da Justiça Eleitoral.
É o que também prevê o Regimento Interno do TRE-SP, no artigo 23, inciso XI.
O requisito de que a consulta seja feita de forma abstrata tem a finalidade de evitar pronunciamentos em casos concretos que possam, posteriormente, ser julgados pela Justiça Eleitoral. Além disso, não serão conhecidas as consultas formuladas durante o período eleitoral.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que, em caso de dúvidas sobre a aplicação da lei a casos concretos, os candidatos e agremiações procurem o advogado do partido para esclarecer as questões correspondentes.
A legislação e temas relacionados ao pleito podem ser acessados na página das Eleições 2020, que passa por atualização periodicamente.