Faltam 21 dias: Candidatas ainda são minoria
#vempraurna – Lei incentiva participação feminina desde 1996
O incentivo legal à participação feminina na política teve início nas eleições municipais de 1996. A Lei 9.100/95 determinou que, no mínimo, 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas.
Para as Eleições de 1998, a legislação passou a estabelecer que cada partido ou coligação deveria reservar, para candidatos de cada sexo, no mínimo 25% e no máximo 75% do número de candidaturas que pudesse registrar.
Das eleições de 2000 a 2008, a regra foi a mesma, com o percentual de 30% de mínimo e 70% de máximo para candidaturas de cada sexo.
Nova alteração na lei em 2009 passou a exigir, nas eleições gerais de 2010, que partidos e coligações preenchessem, e não apenas reservassem, aqueles percentuais. O Tribunal Superior Eleitoral entendeu, à época, que o cálculo deveria considerar o número de candidatos efetivamente lançados, e não o quanto poderiam requerer.
Nas eleições municipais de 2012, pela primeira vez, o TRE-SP indeferiu um Demonstrativo de Registro de Atos Partidários (DRAP) por descumprimento às cotas de candidaturas por sexo.
Nova Reforma política trouxe às Eleições 2016 regras de gastos e de propaganda partidária com ênfase no incentivo à participação feminina na política. A lei passou a prever que partidos reservassem de 5% a 15% das verbas do fundo partidário para campanhas de suas candidatas. Também determinou que 10% do tempo da propaganda partidária em programa e inserções fossem reservados à promoção e difusão da participação política feminina.
Finalmente, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – uma novidade nas Eleições 2018 – deverão ser destinados às campanhas de candidaturas femininas.
Hoje, há no site do TRE 31,8% de candidaturas femininas. Ao governo do Estado, concorre uma candidata, havendo, ainda, oito pedidos para candidatas a vice-governadora e seis para o Senado.
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